Perusso & Griebeler Advogados Associados

Perusso & Griebeler Advogados Associados O escritório Perusso & Griebeler Advogados Associados consiste em um escritório de advocacia atuante na comarca de Torres e demais localidades próximas.

29/07/2023

⚠️ Desrespeitar o direito às férias do(a) trabalhador(a) é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações.

❌ O(a) empregador(a) não pode exigir que o(a) empregado(a) vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as feitas por meio de aplicativos digitais, como o WhatsApp, durante esse período.

🏖 Essa pausa é essencial para o descanso e a recuperação física e mental do(a) trabalhador(a). Convocá-lo(a) durante esse momento compromete seu bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

➡ Ainda tem dúvidas? O juiz do trabalho substituto Pablo Saldivar Da Silva, da 3ª vara do trabalho de Cuiabá (MT), explica melhor o assunto. Confira! 🎧 https://tinyurl.com/TrabalhoDuranteFerias

➡ Confira também o nosso especial sobre férias e tire todas as suas dúvidas sobre os direitos relacionados a elas: https://tinyurl.com/DireitoFerias

29/07/2023

A 1ª Turma limitou o pagamento a 2019, quando a pausa deixou de ser prevista na norma regulamentadora

29/07/2023

A decisão se baseia no risco da atividade

29/03/2023

Com o entendimento de que uma cozinheira de 60 anos de idade com problemas cervicais e Síndrome do Túnel de Carpo não pode ser obrigada a passar por procedimento cirúrgico para reabilitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez. A decisão é da 5ª Turma da corte e foi proferida por unanimidade no dia 7/3.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, a segurada no gozo do auxílio por incapacidade temporária não está obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico, “não podendo ser fixado um prazo de cessação do benefício ante a impossibilidade de prognóstico seguro acerca da total reabilitação, tampouco condicionar a cessação ao procedimento invasivo”.

Link para a íntegra da notícia no story.



Selo Decisão | Texto Segurada com incapacidade não está obrigada a fazer cirurgia para reabilitação | Imagem mostra fachada do edifício sede da Previdência Social, com portas de correr abertas.

02/03/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no dia 10 de fevereiro, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça no prazo de 10 dias o benefício assistencial de um idoso de 65 anos com deficiência e em situação de risco social. Conforme a 9ª Turma, a pensão por morte recebida pela esposa não lhe tira o direito.

Ele é morador de Abdon Batista (SC) e recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde 2007. O BPC foi suspenso em outubro de 2021, sob alegação de que a renda per capita do grupo familiar ultrapassava ¼ do salário mínimo. O INSS havia computado que a esposa dele, de 66 anos, recebia uma pensão por morte de um salário mínimo.

A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) e não houve recurso. O processo veio para o tribunal para reexame e a decisão foi ratificada.
Segundo o relator, desembargador Sebastião Ogê Muniz, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4, deve ser excluído do cálculo da renda familiar o benefício de valor mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais.

“Não havendo valor a ser computado como renda disponível para a subsistência do impetrante, resta caracterizada a situação de risco social”, concluiu Ogê Muniz.



Selo Decisão| Texto Pensão de idosa não impede ganho de BPC pelo marido | Imagem Casal de jovens idosos olhando para um notebook.

16/03/2022

📝 Perder a comanda em bares e restaurantes é mais comum do que se imagina e, provavelmente, você já se deparou com um aviso de que isso poderia resultar em uma multa ao cliente, não é mesmo? Mas não é bem assim que funciona na lei. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas, ou seja, é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente por meio de mecanismos administrativos próprios.

⚠️ Para reclamar de práticas abusivas, denuncie ao Procon do seu estado.
📄 Conheça a Lei: http://bit.ly/DiaMundialdoConsumidor

28/02/2022

↪️ Não é de responsabilidade do consumidor provar o defeito de um produto. Basta apenas que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que faz presumir a existência do defeito. Foi como decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Corte, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito.

🔹 Mas vale ressaltar: o defeito deve ser analisado em conjunto com as demais suspeitas da responsabilidade civil objetiva, isto é, a demonstração da conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.

Confira a decisão sobre o REsp 1.955.890: https://bit.ly/FornecedorQueProve

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