17/03/2026
Já está em vigor a Lei nº 15.353 de 8 de março de 2026, que altera o Código Penal, colocando fim na relativização do estupro de vulnerável.
O texto legal deixa de maneira explícita: “É ABSOLUTA a presunção de vulnerabilidade da vítima e INADMISSÍVEL sua relativização”
➡️ Isso significa que a punição deve ser aplicada independentemente:
• do consentimento da vítima;
• de sua experiência sexual;
• do fato de ela ter mantido relações se***is anteriormente ao crime;
• ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
➡️ Quem é considerado vulnerável pela lei?
Menores de 14 anos ou alguém que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Portanto, a nova Lei deixa ainda mais clara a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável e estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.