14/07/2026
ATENÇÃO! MUDOU O PRAZO PARA DENÚNCIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Uma importante alteração na legislação trouxe mais proteção às vítimas de violência doméstica.
⏳ Antes, o prazo para exercer o direito de representação em determinados crimes era de 6 meses.
✅ Agora, esse prazo passou a ser de 1 ano, reconhecendo que muitas vítimas precisam de mais tempo para romper o ciclo da violência, superar o medo e reunir forças para denunciar. Essa mudança foi promovida pela Lei nº 15.438/2026.
⚖️ Essa alteração representa um avanço na proteção das vítimas, considerando que nem sempre a denúncia pode ser feita imediatamente após os fatos.
❗Mas é importante lembrar que a lei existe para proteger quem realmente sofreu violência.
Fazer uma denúncia falsa, atribuindo a alguém um crime que sabe não ter ocorrido, também pode configurar crime e gerar responsabilização penal, além de causar sérios prejuízos à pessoa falsamente acusada.
A Justiça deve proteger as verdadeiras vítimas, mas também assegurar o devido processo legal e a responsabilização de quem age de má-fé.
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