14/05/2020
⚖️ A Corregedoria Nacional de Justiça editou mais uma medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus relativa ao serviço extrajudicial: a intimação extrajudicial eletrônica. De acordo com o Provimento CNJ 97/2020, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor à intimação feita, deverá ser providenciada a intimação nos termos do artigo 14, parágrafo 1º e 2º, da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça ( CNJ )
Saiba mais:
https://bit.l/NovaFormaDeIntimar