17/11/2020
A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios apregoados pelo ordenamento jurídico. A igualdade formal é a igualdade perante a lei. Diante da lei, todos somos iguais, sem distinção de renda, s**o, orientação sexual, origem, cor, raça, idade, trabalho, credo religioso, convicções religiosas entre outras.