04/02/2024
Você Sabia???
Bullying e Cyberbullying agora é crime tipificado no Código Penal.
Intimidações físicas ou psicológicas passam a ser crimes previstos no Código Penal. A nova lei descreve o bullying e o cyberbulling como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, se***is, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.