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08/10/2026

FOI DEMITIDO? A EMPRESA PODE PARCELAR O PAGAMENTO DA SUA RESCISÃO?

Essa é uma situação mais comum do que muitos trabalhadores imaginam: após a demissão, a empresa informa que não tem condições de pagar todas as verbas rescisórias e propõe dividir o valor em várias parcelas.

Mas será que isso é permitido pela legislação trabalhista?

Em regra, NÃO!

O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Isso signif**a que a empresa não pode simplesmente decidir pagar a rescisão em duas, três ou mais parcelas, alegando dificuldades financeiras.

Existem exceções?

Determinadas situações podem admitir condições específ**as de pagamento, como acordos formalizados perante a Justiça do Trabalho, hipóteses previstas em negociação coletiva e situações submetidas ao regime falimentar, observadas as exigências legais.

Entretanto, essas circunstâncias não autorizam automaticamente o parcelamento nem afastam, por si só, as consequências do atraso.

E se a empresa não pagar no prazo?

O artigo 477, § 8º, da CLT prevê multa equivalente ao salário do trabalhador quando o empregador descumpre o prazo legal, ressalvada a hipótese em que o próprio empregado tenha dado causa à mora.

Atenção: mesmo que o trabalhador concorde em receber parcelado, essa concordância não signif**a necessariamente que a empresa esteja dispensada de cumprir suas obrigações legais.

Você já passou por uma situação em que a empresa quis parcelar sua rescisão?

Salve esta publicação e compartilhe. Conhecer seus direitos pode evitar prejuízos no momento do desligamento.

08/10/2026

NÃO VOTOU NO 1º TURNO? CALMA: VOCÊ PODE VOTAR NO 2º TURNO!

Essa é uma dúvida que costuma surgir após o primeiro turno das eleições: quem não compareceu f**a impedido de votar no segundo?

Não. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que esteja com sua situação eleitoral regular.

📌 E quem faltou no primeiro turno?

A ausência deverá ser justif**ada. Para quem não apresentou a justif**ativa no dia da votação, é possível fazê-la posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, apresentando a documentação necessária.

📅 Nas Eleições 2026, quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justif**ativa.

Importante: justif**ar a ausência e votar no segundo turno são situações diferentes. Você não precisa esperar a análise da justif**ativa do primeiro turno para votar no segundo.

O segundo turno, onde houver, será realizado em 25 de outubro de 2026.

Muita gente deixa de votar no segundo turno por acreditar que a ausência no primeiro a impede de comparecer. Essa informação pode evitar que alguém deixe de exercer seu direito por engano.

Salve e compartilhe com quem não votou no primeiro turno.

03/10/2026

Vai votar nas Eleições 2026? Então atenção ao documento que você vai levar!

Para votar, você precisa apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório.

Você pode utilizar RG/CIN, CNH, passaporte, certif**ado de reservista, Carteira de Trabalho física ou carteira profissional reconhecida por lei, como as emitidas pelos conselhos profissionais. Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que ainda permitam sua identif**ação.

📱 E o e-Título?
Também pode ser usado para identif**ação, desde que apresente sua fotografia. Se a foto não aparecer no aplicativo, leve outro documento oficial com foto.

⚠️ Atenção: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identif**ação para votar. Certidão de nascimento e certidão de casamento também não servem para essa finalidade.

No domingo, evite imprevistos: confira seu documento, seu local de votação e vá preparado.

📌 Salve esta publicação e compartilhe com quem também vai votar nas Eleições 2026.

#2026

03/10/2026

ATENÇÃO PARA QUEM TEM 65 ANOS OU MAIS! ⚠️

Muita gente ainda acredita que, se uma pessoa da casa recebe aposentadoria ou pensão, o idoso automaticamente perde o direito ao BPC/LOAS. Não é assim.

No cálculo da renda familiar para concessão do BPC, pode ser desconsiderado benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência da mesma família, observados os requisitos legais.

Na prática, isso signif**a que uma pessoa pode ter direito ao BPC/LOAS mesmo morando com alguém que recebe aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo.

Mas atenção: isso não signif**a concessão automática do BPC. O INSS ainda analisará os demais requisitos, especialmente a idade ou deficiência, a situação socioeconômica e a composição do grupo familiar.

📌 E quem já teve o BPC negado?

Se a negativa ocorreu porque o INSS considerou, na renda familiar, uma aposentadoria ou pensão que poderia ser excluída do cálculo, o caso merece ser analisado novamente. Dependendo da situação, pode haver possibilidade de novo requerimento ou discussão da decisão anterior.

O detalhe que muita gente desconhece é justamente este: morar com uma pessoa aposentada ou pensionista não signif**a, por si só, perder o direito ao BPC.

Você conhece alguém com mais de 65 anos que deixou de pedir o benefício porque outra pessoa da casa recebe aposentadoria ou pensão?

Compartilhe esta informação. Ela pode chegar a alguém que deixou de buscar um direito por desconhecer essa regra.

Eleições 2026: você sabe quais documentos pode apresentar para votar?No dia da eleição, não é obrigatório levar o título...
01/10/2026

Eleições 2026: você sabe quais documentos pode apresentar para votar?

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título de eleitor em papel. Para votar, é necessário comprovar sua identidade com documento oficial com foto.

São aceitos:

• RG ou outra carteira de identidade oficial;
• CNH;
• Passaporte;
• Certif**ado de reservista;
• Carteira de Trabalho física;
• Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA, entre outras;
• e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Um detalhe importante: documentos com validade vencida também podem ser aceitos, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.

⚠️ Atenção: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identif**ação para votar. Também não servem certidão de nascimento ou certidão de casamento. Essa regra está expressamente prevista no art. 131 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro.

Salve esta informação e compartilhe com quem ainda tem dúvida sobre qual documento levar no dia da votação.

🗳️ ATENÇÃO, ELEITORAS E ELEITORES!O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro.O Tribunal Super...
30/09/2026

🗳️ ATENÇÃO, ELEITORAS E ELEITORES!

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral informou que o e Título poderá ser baixado e ativado inclusive no dia da votação. Mesmo assim, a recomendação é não deixar para a última hora.

Baixe ou atualize o aplicativo com antecedência, confira seus dados, consulte o local de votação e evite imprevistos.

O e Título é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS.

Exerça a sua cidadania com informação e responsabilidade.

⚖️ De Oliveira & Pinheiro Sociedade de Advogados

DeOliveiraEPinheiro

ELEIÇÕES 2026: VOCÊ SABE A ORDEM CORRETA PARA VOTAR? No dia 4 de outubro, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrô...
29/09/2026

ELEIÇÕES 2026: VOCÊ SABE A ORDEM CORRETA PARA VOTAR?

No dia 4 de outubro, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. E atenção: neste ano serão dois votos para senador, porque duas das três vagas de cada estado no Senado estão em disputa.

A ordem na urna será:

1. Deputado Federal: 4 números
2. Deputado Estadual ou Distrital: 5 números
3. Senador, 1ª vaga: 3 números
4. Senador, 2ª vaga: 3 números
5. Governador: 2 números
6. Presidente da República: 2 números

⚠️ Um detalhe muito importante: os dois votos para senador devem ser dados a candidatos diferentes. Se o eleitor digitar o mesmo candidato nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Como são vários números, a própria Justiça Eleitoral recomenda levar uma “colinha” de papel com os candidatos escolhidos, já na ordem da votação. O celular, por outro lado, deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de entrar na cabine.

Salve esta publicação para consultar antes de votar e compartilhe com sua família e amigos. Informação também faz parte do exercício da cidadania.

08/09/2026

FALTOU UM DIA SEM JUSTIFICATIVA. PODE DESCONTAR DOIS?

Essa dúvida aparece muito quando o trabalhador olha o holerite e percebe que o desconto foi maior do que esperava.

A resposta é: em algumas situações, sim.

Quando o funcionário falta ao trabalho sem uma justif**ativa aceita pela lei, a empresa pode descontar o dia que não foi trabalhado.

E existe outro detalhe que muita gente não conhece: essa falta também pode fazer o trabalhador perder o pagamento do descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, conforme as regras da Lei nº 605/1949.

Por isso, popularmente se fala que “faltou um dia e descontaram dois”.

Mas atenção: não signif**a que a empresa ganhou o direito de simplesmente descontar dois dias como punição. São coisas diferentes: um desconto corresponde à falta e o outro pode decorrer da perda do pagamento do descanso semanal.

E se a ausência estiver entre aquelas justif**adas por lei, a situação muda e esses descontos não devem ser aplicados dessa forma.

Conferiu o holerite e encontrou um desconto que não entendeu? Antes de concluir que está errado, veja exatamente a que cada desconto se refere.

Você sabia que uma única falta injustif**ada poderia ter esse reflexo no salário?

Independência é liberdade.Democracia é o compromisso de preservá-la.
07/09/2026

Independência é liberdade.
Democracia é o compromisso de preservá-la.

03/09/2026

5º DIA ÚTIL CAI NO SÁBADO. QUANDO O SALÁRIO TEM QUE SER PAGO?

Essa dúvida vai aparecer para muita gente neste mês.

Em setembro, o 5º dia útil cai no sábado, dia 5. E aqui está o detalhe que muita gente não sabe:

Para o pagamento do salário, sábado conta como dia útil.

A CLT determina que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Por isso, a empresa não deve simplesmente deixar o pagamento para segunda-feira.

Se o pagamento é feito por banco e não houver possibilidade de o trabalhador ter o dinheiro disponível no sábado, a empresa deve se organizar para que o valor esteja disponível até sexta-feira, dia 4.

Ou seja: não é porque o 5º dia útil caiu no sábado que o prazo automaticamente passa para segunda-feira.

Salário de agosto: fique atento ao pagamento neste início de setembro.

Você sabia que sábado conta como dia útil para pagamento do salário?

Compartilhe com quem ainda acha que a empresa pode pagar só na segunda-feira.

Endereço

Rua Bárbara Blumer, 72
Sumaré, SP
13170-575

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00

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