08/10/2026
FOI DEMITIDO? A EMPRESA PODE PARCELAR O PAGAMENTO DA SUA RESCISÃO?
Essa é uma situação mais comum do que muitos trabalhadores imaginam: após a demissão, a empresa informa que não tem condições de pagar todas as verbas rescisórias e propõe dividir o valor em várias parcelas.
Mas será que isso é permitido pela legislação trabalhista?
Em regra, NÃO!
O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Isso signif**a que a empresa não pode simplesmente decidir pagar a rescisão em duas, três ou mais parcelas, alegando dificuldades financeiras.
Existem exceções?
Determinadas situações podem admitir condições específ**as de pagamento, como acordos formalizados perante a Justiça do Trabalho, hipóteses previstas em negociação coletiva e situações submetidas ao regime falimentar, observadas as exigências legais.
Entretanto, essas circunstâncias não autorizam automaticamente o parcelamento nem afastam, por si só, as consequências do atraso.
E se a empresa não pagar no prazo?
O artigo 477, § 8º, da CLT prevê multa equivalente ao salário do trabalhador quando o empregador descumpre o prazo legal, ressalvada a hipótese em que o próprio empregado tenha dado causa à mora.
Atenção: mesmo que o trabalhador concorde em receber parcelado, essa concordância não signif**a necessariamente que a empresa esteja dispensada de cumprir suas obrigações legais.
Você já passou por uma situação em que a empresa quis parcelar sua rescisão?
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