Sandra Saito Advocacia e Consultoria Jurídica

Sandra Saito Advocacia e Consultoria Jurídica Advogada trabalhista e previdenciária

🚨 ALERTA IMPORTANTE – GOLPE 🚨⚠️ ATENÇÃO CLIENTES E SEGUIDORES Estão se passando por mim, Dra. Sandra Batista Saito, e en...
06/02/2026

🚨 ALERTA IMPORTANTE – GOLPE 🚨

⚠️ ATENÇÃO CLIENTES E SEGUIDORES

Estão se passando por mim, Dra. Sandra Batista Saito, e enviando mensagens falsas via WhatsApp, informando supostas “vitórias em processos” e solicitando dados bancários.

❌ ESSA MENSAGEM NÃO PARTIU DE MIM
❌ NÃO SOLICITO DADOS BANCÁRIOS POR MENSAGENS DESCONHECIDAS
❌ TRATA-SE DE GOLPE DO FALSO ADVOGADO

📌 Meus contatos oficiais são sempre os mesmos, já conhecidos pelos meus clientes, e qualquer informação processual é repassada diretamente pelo meu escritório, com total segurança.

👉 Se você receber qualquer mensagem suspeita em meu nome:
• ❌ Não responda
• ❌ Não envie dados pessoais ou bancários
• 📲 Entre em contato diretamente comigo ou com meu escritório pelos canais oficiais

⚖️ Medidas legais já estão sendo adotadas.

⚠️Muitas pessoas perdem direitos por falta de informação correta.Este perfil tem a finalidade de orientar e esclarecer, ...
05/02/2026

⚠️Muitas pessoas perdem direitos por falta de informação correta.

Este perfil tem a finalidade de orientar e esclarecer, de forma clara e responsável, temas relacionados ao Direito Previdenciário e ao Direito do Trabalho.

Aqui você vai encontrar conteúdos sobre:
• benefícios do INSS
• aposentadorias
• direitos do trabalhador
• prevenção de prejuízos jurídicos

📌 Informação jurídica é forma de proteção social.

⚖️ Conteúdo informativo.

Um novo ano se inicia, trazendo consigo novas possibilidades, aprendizados e recomeços.Aos nossos clientes, amigos e par...
31/12/2025

Um novo ano se inicia, trazendo consigo novas possibilidades, aprendizados e recomeços.

Aos nossos clientes, amigos e parceiros, desejamos um ano novo repleto de saúde, paz, prosperidade e realizações.

Seguiremos firmes no propósito de exercer a advocacia com responsabilidade, dedicação e compromisso com cada história que nos é confiada.

✨ Feliz Ano Novo!

Compromisso Advocacia ClientesEAmigos

Comunicado de Recesso! ⚖️
19/12/2025

Comunicado de Recesso! ⚖️

Jantar da ASSU ⚖️!
10/09/2025

Jantar da ASSU ⚖️
!


🗓️ Desde maio/2025, a nova NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e con...
08/09/2025

🗓️ Desde maio/2025, a nova NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores como:

✔️ Estresse ocupacional
✔️ Assédio moral ou sexual
✔️ Jornadas extenuantes e metas abusivas
✔️ Falta de suporte e reconhecimento
✔️ Conflitos interpessoais

⚠️ Importante: esses riscos ainda não são considerados agentes insalubres para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ou seja, não garantem, por si só, tempo especial para aposentadoria.

➡️ Mas agora devem, obrigatoriamente, ser tratados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, cabendo às empresas criar medidas de prevenção e acompanhamento da saúde mental dos trabalhadores.

✍️ Dica da Advogada

Fique atento! Essa mudança reforça a importância de documentar situações de adoecimento mental ligado ao trabalho. Embora ainda não estejam no PPP, tais fatores podem ter reflexos previdenciários e trabalhistas em ações futuras.



🔎 Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024 – atualização da NR-1

Baile OAB Sumaré 2025! 🥂       #2025
02/09/2025

Baile OAB Sumaré 2025! 🥂




#2025

💡A resposta é: Depende.A possibilidade e a forma de pagamento dependem da sua categoria de contribuinte (individual, fac...
01/09/2025

💡A resposta é: Depende.
A possibilidade e a forma de pagamento dependem da sua categoria de contribuinte (individual, facultativo), do período em atraso e da necessidade de comprovar a atividade exercida naquele tempo.
Se o pagamento em atraso do INSS for realizado durante o período de graça, ou seja, na manutenção da qualidade de segurado, ele será computado para o tempo de contribuição e a carência. Ou seja, entra tanto para a complementação do tempo de contribuição total, como para a carência mínima exigida por algum benefício.

❗️Atenção: Não pague nenhuma contribuição em atraso sem antes consultar um advogado de sua confiança!



19/12/2024
✔️De acordo com a lei, se houver indícios de irregularidade ou erros na concessão, na manutenção ou na revisão do benefí...
23/07/2024

✔️De acordo com a lei, se houver indícios de irregularidade ou erros na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS deve notificar o beneficiário.

✔️Essa notificação deve ser feita por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.

✔️Após a notificação do pente-fino, o INSS abrirá prazo para a pessoa apresentar defesa, provas ou documentos que comprovem sua condição de beneficiária, para continuar recebendo o benefício.

✔️O prazo para apresentação da defesa deve variar de 30 a 60 dias e poderá ser apresentada pelo canal de atendimento eletrônico do INSS ou na Agência da Previdência Social do domicílio do beneficiário.

✔️Cado não seja apresentada a defesa no prazo, ou for considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, o benefício é suspenso pelo órgão.

✔️Se o benefício previdenciário for suspenso, a pessoa beneficiária da suspensão ainda o prazo de 30 dias recorrer administrativamente, ou resta ainda a opção de tentar a via judicial com auxílio de advogado de sua confiança.

Se você não contribui para o INSS e não possui registro em carteira de trabalho, pode enfrentar desafios ao buscar a apo...
11/07/2024

Se você não contribui para o INSS e não possui registro em carteira de trabalho, pode enfrentar desafios ao buscar a aposentadoria. O direito à aposentadoria está vinculado à contribuição previdenciária, ou seja, ao pagamento regular das contribuições ao INSS. Para se aposentar, é necessário contribuir para a Previdência Social, seja como contribuinte individual, facultativo ou como trabalhador registrado.



✔️Quem decide tirar férias é o patrão.✔️Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigá-lo. ✔️...
15/02/2024

✔️Quem decide tirar férias é o patrão.

✔️Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigá-lo.

✔️O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar.

✔️Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias. 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.

✔️Se o empregado quiser vender férias, o patrão não pode recusar.



Endereço

EStrada Municipal Teodor Condiev, 970 Jd. Residencial Veccon Sumaré/SP 13. 171/105
Sumaré, SP
13171-105

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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