15/02/2024
É fundamental que VOCÊ mantenha práticas seguras, como não compartilhar senhas e adotar medidas de proteção em dispositivos pessoais.
Contudo, é importante destacar que, em casos de fraude ou transações não reconhecidas, VOCÊ possui direitos específicos.
1. Comunicação Imediata: Assim que VOCÊ perceber qualquer atividade suspeita em sua conta bancária ou cartão de crédito, é fundamental comunicar imediatamente o banco. Essa comunicação pode ser feita por telefone, pessoalmente na agência ou através dos canais online disponibilizados pelo banco.
2. Responsabilidade Objetiva do Banco: O banco é objetivamente responsável por danos causados por falhas na prestação de serviços, o que inclui a segurança das transações. Portanto, o consumidor não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes de fraudes, desde que comprove que não agiu com culpa ou negligência na proteção de seus dados.
3. Devolução dos Valores: Em casos de compras não reconhecidas ou pix fraudulentos, o banco tem a obrigação de devolver os valores indevidamente debitados na conta do cliente. O prazo para essa devolução pode variar, mas o consumidor tem direito a reaver os valores. Além disso, é dever da instituição adotar medidas para garantir a segurança das operações bancárias.
É importante ressaltar que a responsabilidade do consumidor está limitada ao prazo de 30 dias para comunicar ao banco sobre transações não reconhecidas, a partir da data do recebimento do extrato.