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17/04/2018

Decisão se deu em processo ajuizado após vigência da reforma trabalhista.

27/02/2018
Segundo o artigo 73 da CLT, o adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturna...
18/02/2018

Segundo o artigo 73 da CLT, o adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas. Esses valores passam a incorporar não só o salário do trabalhador como também os demais benefícios: férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado e INSS.​
(Via Ministério Público do Trabalho)

17/02/2018

A reforma trabalhista também trouxe novidades no pagamento de multa por litigância de má-fé, assunto constatado recentemente em um processo da Vara de Caieiras. No caso, uma testemunha da empresa afirmou em depoimento ao juiz que nada sabia sobre a eleição para C**a (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que elegeu a reclamante e lhe concedeu garantia provisória de emprego. Porém, essa testemunha havia assinado a ata de votantes da assembleia. O falso depoimento ensejou a multa de 5% do valor da causa (R$ 12.500,00) com reversão em favor da trabalhadora. Acesse a notícia completa e saiba mais: http://bit.ly/2BxMZrR.

: Imagem em vermelho mostra do lado direito, uma mulher de cabeça baixa com uma das mãos nos olhos e na testa; e no lado esquerdo exibe o texto: "Testemunha é multada por mentir em juízo"

12/02/2018

Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista...

02/02/2018

Para atenuar o desgaste causado pela atividade, o operador de telemarketing tem direito a jornada reduzida, assim como telefonistas e telegrafistas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma operadora de vendas por telemarketing de uma empresa de...

02/02/2018

1⃣ > 2⃣ > 3⃣ > PASSA A VALER EM 2018!

A Lei n. 13.498/2017 acrescentou à legislação sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas (Lei n. 9.250/1995) a obediência à ordem de prioridade para a restituição do tributo. Idosos e professores têm prioridade sobre os demais contribuintes.

🦁 Confira o texto da Lei: http://bit.ly/PrioridadeNoIR

Descrição da imagem : ilustração do rosto de um leão. Texto: Você sabia? A partir de 2018, a restituição do Imposta de Renda de pessoa física passará a obedecer a uma ordem de prioridade. 1 - Idosos (é assegurada prioridade especial para maiores de 80 anos em relação aos demais idosos); 2 – Trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério; 3 - Demais contribuintes. CNJ.

17/01/2018

Decisão garantiu que filho de ex-patroa, já falecida, fosse considerado coempregador em reclamação.

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Avenida Brasil, 201, Nova Veneza
Sumaré, SP
13177050

Telefone

19974119884

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