02/05/2023
Essa é a Pergunta mais feita no escritório, quando o assunto é divórcio ou separação!
Para perder o direito aos bens que é de direito, seria necessário que uma das partes abandonasse o lar por mais de 02 anos.
Mas, apenas sair da casa, por si só não configura a perda desse direito.
Para isso ocorrer, é necessário que além do lapso de 02 anos, também haja de fato o abandono do lar além da ausência da tutela familiar.
Somados esses requisitos a outros previsto em lei, a parte que ficou no bem, poderá requerer usucapião familiar.
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