Roberta Garcia Assessoria e Advocacia

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Dica do dia: E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR”  e  “ONDE HÁ ...
08/09/2020

Dica do dia:

E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR” e “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.
Segue o 5º cartaz disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, falando sobre ESTUPRO DE VULNERÁVEL e ATO LIBIDINOSO.
E não se esqueça: Faça a sua parte, divulgue, preste atenção, não se acovarde e, se preciso for, denuncie.

06/09/2020

Dica do dia:

E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR” e “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.
Segue o 4º vídeo disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, não deixe de assistir.
E não se esqueça: Faça a sua parte, divulgue, preste atenção, não se acovarde e, se preciso for, denuncie.

05/09/2020

Dica do dia:

E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR” e “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.
Segue o 3º vídeo disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, não deixe de assistir.
E não se esqueça: Faça a sua parte, divulgue, preste atenção, não se acovarde e, se preciso for, denuncie.

Dica do dia:E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR”  e  “ONDE HÁ F...
03/09/2020

Dica do dia:

E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR” e “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.
Segue o 4º cartaz disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, falando sobre VOYEURISMO e GROOMING.
E não se esqueça: Faça a sua parte, divulgue, preste atenção, não se acovarde e, se preciso for, denuncie.

02/09/2020

Dica do dia:

E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR” e “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.
Segue o 2º vídeo disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, não deixe de assistir.
E não se esqueça: Faça a sua parte, divulgue, preste atenção, não se acovarde e, se preciso for, denuncie.

Dica do dia:E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR”  e  “ONDE HÁ F...
01/09/2020

Dica do dia:

E seguindo na divulgação da Campanha contra o Abuso Infantil, vez que ‘NÃO PODEMOS NOS CALAR” e “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.
Segue o 2º cartaz disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, falando sobre ASSÉDIO SEXUAL e ABUSO SEXUAL VERBAL.
E não se esqueça: Faça a sua parte, divulgue, preste atenção, não se acovarde e, se preciso for, denuncie.

28/08/2020

Dica do dia:

Semana passada começamos a falar sobre violência infantil, divulgando o primeiro cartaz da Campanha realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A campanha consiste em 5 cartazes e 6 vídeos, os quais serão todos postados nessa seção.
Hoje temos o 1º vídeo.
Não deixe de assistir, curtir, compartilhar e mostrar para as suas crianças.
Se todos nós fizemos a nossa parte, com certeza viveremos num mundo muito melhor.

RESULTADO DA VOTAÇÃO: 87 % SÃO A FAVOR DA CASTRAÇÃO QUÍMICA COMO PENA PARA OS PEDÓFILOS E ESTUPRADORES. Para fins de esc...
25/08/2020

RESULTADO DA VOTAÇÃO: 87 % SÃO A FAVOR DA CASTRAÇÃO QUÍMICA COMO PENA PARA OS PEDÓFILOS E ESTUPRADORES.

Para fins de esclarecimento, vez que muitas pessoas não sabem, a castração química é um tratamento hormonal destinado ao condenado como condicionante para a progressão de pena, isto é, para poder progredir do regime fechado para o regime semiaberto e depois para o regime aberto.

A castração química é um tratamento hormonal para bloquear a testosterona visando reduzir a ereção, a libido e o desejo sexual.

O Projeto de Lei PL-5398/2013 foi apresentado por 7 anos pelo então Deputado Federal Jair Bolsonaro, mas nunca foi votado e era devolvido, ao final de cada legislatura, sem qualquer manifestação.

Existem pelo menos 3 Deputados Federais (Eduardo Bolsonaro-RJ, Carla Zambelli-SP e Filipe Barros-PR) que já se manifestaram em trazer de volta esse projeto a discussão na Câmara dos Deputados em Brasília, justamente após o triste episódio noticiado pela empresa sobre a garota de 10 anos que engravidou do seu tio.

Logo, se você é a favor ou agora descobriu como realmente funciona o projeto e acabou mudando de ideia, faça a sua parte, cobre um posicionamento do seu candidato eleito para fins de aprovação do projeto de lei.

Agora se você é contra, contate também seu candidato eleito para se posicionar contra.

O que não dá é para continuarmos em cima do muro enquanto o Brasil corre do jeito que melhor convém aos seus políticos, sem realmente representar o desejo do povo brasileiro.

Por fim, uma reflexão: RESPEITO ACIMA DE TUDO, TANTO FAZ SE VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR, ENTENDA QUE OUTRAS PESSOAS PODEM TER OPINIÕES DISTINTAS DA SUA. ISSO É DEMOCRACIA.

Dica do Dia:Essa semana a notícia da menina de 10 anos que foi estuprada pelo seu tio e engravidou, gerou grande repulsa...
19/08/2020

Dica do Dia:

Essa semana a notícia da menina de 10 anos que foi estuprada pelo seu tio e engravidou, gerou grande repulsa em razão de tamanha violência que ainda existe dentro dos lares brasileiros. Crianças que deveriam ser protegidas por seus familiares, sendo abusadas, violentadas e torturadas.
Infelizmente a mídia perde muito tempo com campanhas sem tanta relevância moral, mas com cunho político-partidário e acaba se “esquecendo” do que realmente é importante e vital para mantermos a integridade física e mental das crianças do nosso país.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realiza uma campanha com cartazes e vídeos que ajudam a propagar a ideia de que “NÃO PODEMOS NOS CALAR” e que “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.
Portanto, nos próximos dias, divulgarei todo o material constante no site, com a intenção de propagar a ideia de dizer NÃO AO ABUSO INFANTIL.
Faça também a sua parte: divulgue, preste atenção, não se acovarde e, se preciso for, denuncie.

Dica do dia:DESAPOSENTAÇÃO X STF: COMO QUE F**A O SALÁRIO DA APOSENTADORIA???O que acontece com os segurados que vinham ...
13/08/2020

Dica do dia:

DESAPOSENTAÇÃO X STF: COMO QUE F**A O SALÁRIO DA APOSENTADORIA???
O que acontece com os segurados que vinham recebendo um novo valor de aposentadoria, mediante o reconhecimento judicial de contribuições incluídas após a primeira aposentação?
Antes de mais nada, temos que relembrar que a briga já vêm há anos, tanto é que em 27/10/2016, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao apreciar um Recurso (RE 661.256), declarou inexistir qualquer inconstitucionalidade do § 2º, do artigo 18 da Lei 8.213/1991, que proíbe os aposentados, que permaneçam em atividade ou a essa retornem, o recebimento de qualquer prestação adicional em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional (Tema 503/STF).
O STF entendeu que somente através de uma LEI é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador/aposentado ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
Dessa forma o STF julgou que o instituto criado pela doutrina e chamado popularmente de “desaposentação” é ilegal.
Ocorre que no julgamento de um outro recurso (Embargos de Declaração no RE381.367), no início de julho de 2020, o STF também inclui nesse tema o termo “reaposentação” e modulou os efeitos da primeira decisão, isto é, determinou como f**a a situação dos aposentados que entraram com o processo e que já tiveram inclusive o seu benefício revisto, na seguinte forma:
- Decisão transitada em julgado até 06/02/2020: beneficiário mantém o valor recalculado.
- Decisão judicial pendente de recurso até 06/02/2020: o benefício retorna ao valor original, mas o beneficiário não precisa devolver o que recebeu de boa-fé
Trocando em miúdos...
Os aposentados que já tiveram o seu benefício recalculado e o processo “já acabou” antes de 06.02.2020, vão continuar recebendo o valor corrigido, sem qualquer alteração. Agora os aposentados que já tiveram seu benefício recalculado e o processo está “suspenso” aguardando decisão de recurso, até 06.02.2020, voltarão a receber o valor original, entretanto não terão que devolver nada do que receberam a maior, pois o receberam de boa-fé.

Dica do dia:REVISTA PESSOAL X INVIOLABILIDADE DO EMPREGADOTemos que ter claro em mente que o artigo 5º, inciso X, da Con...
07/08/2020

Dica do dia:

REVISTA PESSOAL X INVIOLABILIDADE DO EMPREGADO
Temos que ter claro em mente que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.”
Em razão desse dispositivo legal, surge a grande polêmica acerca de ser possível ou não a fiscalização dos pertences do empregado quando do final da jornada de trabalho, a fim de evitar o desvio de mercadorias, com evidente prejuízo à empresa.
O importante é definir os limites em que essa revista/fiscalização pode acontecer.
Em recente julgamento pela 8ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho, datado de 29.04.2020, os ministros decidiram que “A REVISTA NOS PERTENCES DO EMPREGADO, QUANDO ESTA É FEITA DE FORMA INDISCRIMINADA E SEM CONTATO FÍSICO, CONSTITUI ATO QUE ESTÁ DENTRO DOS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR, NÃO CONSTITUINDO ILÍCITO.”
Verif**amos então que o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que são lícitas as revistas levadas a efeito nos pertences dos empregados, a fim de proteger o patrimônio da empresa, uma vez que visam evitar eventuais subtração de bens empresariais.
Entretanto, não é possível que a revista pessoal tenha contato físico por parte do fiscal e tampouco que seja feita em apenas alguns empregados escolhidos, fato que acarretaria justif**ada desconfiança pelos demais colegas, havendo aí a ofensa à dignidade das pessoas, quer seja pelo caráter discriminatório pela escolha apenas de alguns, quer seja pela ofensa à intimidade pelo contato físico.
É importante lembrar que dentre os fundamentos da nossa República, o artigo 1º, III, da Constituição Federal destaca a “dignidade da pessoa humana”, daí porque não se admite qualquer ato que falte ao respeito com o próximo, atentando contra a sua idoneidade.
É essencial termos em mente que tanto os fundamentos quantos os princípios do direito não são valores absolutos, por isso a necessidade de adequação da proteção à realidade, garantindo um tratamento justo.
No mesmo artigo 1º da Constituição Federal também está relacionado os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Justamente por isso que o empregador pode estabelecer regras de proteção ao seu empreendimento e ao seu patrimônio, com amparo constitucional e legal, limitando a sua ação e dos seus fiscais às garantias individuais.
Trocando em miúdos...
A empresa pode através de um fiscal realizar a revista dos funcionários ao término da jornada de trabalho desde que não haja contato físico e seja para todos os empregados sem qualquer distinção.
Por outro o empregado que sofrer qualquer tipo de revista pessoal com contato físico e que essa revista não seja realizada em todos os funcionários da empresa, pode se valer do amparo da justiça.
A regra do bom senso novamente é a saída.

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