Casimiro e Guedes Advocacia e Consultoria Jurídica

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20/11/2015

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Novos tempos se avizinham... Decisão da 4 Turma do STJ, de dois dias atrás, possibilitando inscrição do devedor de alimentos em cadastros de proteção ao crédito, já em atenção à disposição do NCPC. O que acharam? Eu gostei, e você?

13/11/2015

09/11/2015

Bom dia! Vamos de dica?! A partir de hoje o FGTS torna-se obrigatório para os empregados domésticos, devendo os valores ...
01/10/2015

Bom dia! Vamos de dica?! A partir de hoje o FGTS torna-se obrigatório para os empregados domésticos, devendo os valores serem recolhidos até o dia 7 do mês subsequente, salvo se tal data cair no sábado, domingo ou feriado. Neste caso deve ser antecipado o pagamento. A competência de outubro/2015 por exemplo, o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

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29/09/2015

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CRIME NAS RELAÇÕES DE CONSUMO – COBRANÇA ABUSIVA OU VEXATÓRIA

Honrar com os compromissos em dia é um desafio para todos os brasileiros, principalmente agora em um momento que o Brasil vive uma crise, tendo em vista o aumento de juros, produtos e serviços que acaba pesando no orçamento familiar.

A cobrança de uma dívida é atividade legítima. É um direito do fornecedor. Ele afinal de contas vendeu um produto ou prestou um serviço ao consumidor. No entanto, não poderá exceder-se no exercício regular de seu direito de cobrar, valendo-se de procedimentos abusivos, proibidos pela lei. Prática muito comum feita por Instituições de Crédito, Bancos e Lojas de Móveis.

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A cobrança abusiva é crime, previsto no art. 71 da referida lei nos seguintes termos: "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor , injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa." Apenas o devedor inadimplente e as pessoas que garantam a dívida (avalistas, fiadores, por exemplo) poderão ser cobrados.
OS FAMILIARES DO CONSUMIDOR NÃO DEVERÃO SER IMPORTUNADOS, a menos para fornecer, excepcionalmente, informações acerca do local onde ele possa ser encontrado.

Do mesmo modo, é vedado ao credor valer-se de afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres ou símbolos que induzam o consumidor a achar que se trata de comunicação judicial. Telefonemas a vizinhos, chefes ou familiares, mencionando a existência da dívida, constituem igualmente práticas abusivas de cobrança. Da mesma maneira, telefonemas em cadeia ou durante o repouso noturno do consumidor também são inadmissíveis.

Vamos entender a diferença entre convenção e acordo coletivo?
18/09/2015

Vamos entender a diferença entre convenção e acordo coletivo?

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12/09/2015

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos hoje (11). Reconhecido por avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, o CDC passa no entanto por discussões sobre sua atualização. As propostas de mudanças se devem, em grande parte, às alterações do cenário tecnológico: quando o CDC foi implantado, os consumidores não tinham acesso à internet.

Há dois assuntos principais norteando as discussões sobre a atualização do CDC, ambos com projetos de lei tramitando no Senado Federal. O primeiro deles é a regulamentação do comércio eletrônico. O diretor-geral do Procon DF, Paulo Márcio Sampaio, lembra que, com a chegada da internet, as relações de consumo passaram a ser feitas de uma forma virtual. Sampaio considera que o código contempla, de forma interpretativa, as ações de consumo decorrentes das mudanças tecnológicas. Alerta porém que, apesar disso, contribuições podem dar ao consumidor mais segurança em suas transações relacionadas com o comércio eletrônico.
O segundo tema de debate no Congresso Nacional é a prevenção do superendividamento. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, quarta-feira (9), Walter José Faiad de Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que o fenômeno do superendividamento é resultado do novo modelo de oferta de crédito. “Hoje, em poucas horas e pela internet, se consegue a pré-aprovação de um empréstimo imobiliário. A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela os impactos da inadimplência”, disse.

Hoje no dia dos Veterinários, vamos de dica com relação aos animais?! O telefone para denúncia varia de acordo com o Est...
10/09/2015

Hoje no dia dos Veterinários, vamos de dica com relação aos animais?! O telefone para denúncia varia de acordo com o Estado, no caso da Paraíba é o 197.

Você sabia que não sendo feriado oficial, o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário? Caso a empresa não ...
05/09/2015

Você sabia que não sendo feriado oficial, o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário? Caso a empresa não trabalhe nesses dias, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira. &g

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