Naiara Antunes Advocacia

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Escritório de advocacia localizado em Sousa/PB que atua com comprometimento na busca de soluções jurídicas que assegurem os seus direitos, operando através de processos eficientes.

Curta o fim de semana atualizado!Segundo a Lei nº 8.213/91 podem ser efetuados nos benefícios previdenciários os seguint...
04/09/2020

Curta o fim de semana atualizado!
Segundo a Lei nº 8.213/91 podem ser efetuados nos benefícios previdenciários os seguintes descontos:
1- Contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
2-Pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial em valor que não exceda 30% da sua importância;
3-Imposto de Renda retido na fonte;
4-Pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
5-Mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados;
6-Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de credito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício.
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31/08/2020

A resposta é: SIM.
Para ter direito, a dona de casa PRECISA CONTRIBUIR PARA O INSS, na modalidade de segurado facultativo e cumprir a carência necessária!
Em caso de dúvida, procurem um profissional de sua confiança!
Conheça seus direitos!

15/07/2020
Hoje a dica é rápida, mas muito importante!O auxílio-doença é recebido até a total recuperação do trabalhador e a sua vo...
14/07/2020

Hoje a dica é rápida, mas muito importante!
O auxílio-doença é recebido até a total recuperação do trabalhador e a sua volta às atividades laborais. A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é concedida quando não f**a evidente possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laboral.
IMPORTANTE MENCIONAR: Com a Reforma da Previdência, os dois benefícios mudaram suas nomenclaturas, sendo substituídas por incapacidade temporária ou permamente.
A dica de hoje foi útil? Compartilhem!

Esse questionamento é constante no escritório e só quem sofre com dores na coluna sabe o quanto é difícil trabalhar ness...
14/07/2020

Esse questionamento é constante no escritório e só quem sofre com dores na coluna sabe o quanto é difícil trabalhar nessa condição.
Saibam que é possível se aposentar, entretanto, é importante esclarecer que a aposentadoria não esta ligada à doença, mas às condições físicas apresentadas.
Portanto, quando o segurado do INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente que não tem cura e que, além disso, o impede de exercer a atividade laboral que lhe garante a subsistência ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
O que acontece é que nem sempre a aposentadoria ocorre de imediato. Assim, muitas vezes o trabalhador passa por um longo período de incapacidade temporária.
Apenas quando a recuperação não é possível, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
Doenças que possuem quadros agravantes: Protusão discal, Hérnia de disco, Discopatia Degenerativa, Cervicalgia e Osteofitose (Bico de Papagaio).

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Decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (2) autoriza o Instituto Nacional do Segu...
03/07/2020

Decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (2) autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar até 31 de outubro a antecipação do pagamento do benefício de prestação continuada (BPC) e do auxílio-doença.
Isso signif**a que foi prorrogada a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal para trabalhadores que estão na fila desses benefícios.
Portaria anterior que entrou em vigor em abril permitia a antecipação por três meses por causa da pandemia do coronavírus. Assim, após o decreto desta quinta, a medida foi estendida até outubro.
O governo alega que o atendimento presencial nas agências da Previdência Social está prejudicado por causa da pandemia e que, embora esteja previsto o retorno gradual a partir de 13 de julho, sabe-se que nem todas as unidades estarão totalmente aptas para atender ao público.
Assim, o governo autorizou que os beneficiários possam receber antecipadamente, evitando que milhões de pessoas fiquem sem assistência durante o período.
Fonte: g1.globo.com

Por esse tema ser muito amplo, elenquei apenas alguns pontos importantes. O INSS tem um benefício chamado BPC que garant...
30/06/2020

Por esse tema ser muito amplo, elenquei apenas alguns pontos importantes.
O INSS tem um benefício chamado BPC que garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo o autismo) ou idoso (com 65 anos ou mais) de baixa renda. Lembrando que esse benefício não dá direito ao 13º salário.
Além do RG e CPF da pessoa que possui o TEA, é necessário que o mesmo possua um laudo médico atualizado e um cadastro no CAD ÚNICO. Outro requisito importante é que a renda mensal familiar que não pode passar de ¼ do salário mínimo per capita.
Despesas que podem ser abatidas:
1. medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
2. alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
3. fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal de gasto;
4. consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde): comprovação do valor mensal de gasto e demonstração documental, que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição de fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas de saúde do seu domicílio.
E se a renda for superior ao permitido ou o resultado da perícia for negado? Nesses casos, pode-se apresentar recurso administrativo junto ao INSS ou ingressar com ação judicial.

O tempo de contribuição de regime próprio (servidor público) poderá ser contabilizado no RGPS (quem contribui para o INS...
23/06/2020

O tempo de contribuição de regime próprio (servidor público) poderá ser contabilizado no RGPS (quem contribui para o INSS), por meio do que chamamos de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A certidão deve ser fornecida pelo órgão no qual o servidor trabalhava e apresentada no momento do requerimento da aposentadoria no RGPS.

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Sousa, PB
58800530

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