04/09/2020
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Segundo a Lei nº 8.213/91 podem ser efetuados nos benefícios previdenciários os seguintes descontos:
1- Contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
2-Pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial em valor que não exceda 30% da sua importância;
3-Imposto de Renda retido na fonte;
4-Pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
5-Mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados;
6-Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de credito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício.
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