Canedo Ferraz Corporate

Canedo Ferraz Corporate ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA EM GERAL E REVISÕES - TRABALHISTA, CONSUMIDOR E FAMÍLIA Aguardamos seu contato : [email protected]

Após 20 anos da construção de nosso nome profissional, de atuação em diversos Estados, tendo inúmeros clientes altamete satisfeitos, adquirimos um know-how, o qual gostaríamos de compartilhar com nossos colegas advogados. Portanto, buscamos por parceiros avidos em crescimento profissional, que queiram agregar uma nova área em seu trabalho.Oferecemos todo treinamento para o deslanche a parceria na

área de direito previdenciário e trabalhista.Iremos ajudar o parceiro desde o atendimento de seus clientes, à elaborar as ações e fazer todo o acompanhamento processual necessário, até o final. Buscamos por parceiros em todo o Estado de São Paulo, toda região central e norte do Brasil.

Sua aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte, benefícios assistenciais, podem estar a um click ...
03/07/2024

Sua aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte, benefícios assistenciais, podem estar a um click !
Saiba mais !

Recebi "Parabés" hoje pelo meu dia, de um cliente ! E fiquei me perguntando, porquê mesmo ? Sim ! Hoje é o dia dos ADVOG...
20/06/2024

Recebi "Parabés" hoje pelo meu dia, de um cliente ! E fiquei me perguntando, porquê mesmo ? Sim ! Hoje é o dia dos ADVOGADOS TRABALHISTAS !

A advocacia trabalhista sempre "brilhou meus olhos" desde os tempos de faculdade. Me lembro das aulas do Dr. Makus Barberino, um juiz do trabalho, no terceiro ano; e o quanto isso foi importante para mim.
Casei-me com advogado, também trabalhista (por coincidências da vida ou propósito de Deus); e juntos atuamos em muitos sindicatos de trabalhadores rurais de Itapeva, Itaberá, Itaporanga, Taquarituba, Fartura, Capão Bonito, São Miguel Arcanjo, Guareí, Apiaí, Guapiara, ... também de outras categorias comerciários, eletricitários, bar, restaurantes e hotéis !
Tenho muito orgulho e gratidão por cada lugar que nos acolheu, e se me esqueci de alguém, me perdoe. Foi através dessas "portas" que pudemos atender centenas e centenas de pessoas, ajudá-las em suas questóes trabalhistas e também previdenciárias!
Mas o direito do trabalho deve o seu reconhecimento ao Presidente Vargas !
Neste dia, Vargas adentrou ao gramado do Clube de Regatas do Vasco da Gama, de carro aberto, e após a execução de "O Guarani", de Carlos Gomes pela Orquestra Sinfônica do Sindicato dos Músicos do Rio de Janeiro e do desfile de atletas operários, o presidente assinou na presença de todos, o decreto-lei 1.237/39 que instaurava oficialmente o funcionamento da Justiça do Trabalho e a Lei que determinava o Dia do Trabalhador em todos os 1/5 dali por diante.

Acidentou ou desenvolveu algum problema de saúde ou teve agravamento em algum problema que já existia ? Saiba que você t...
01/11/2023

Acidentou ou desenvolveu algum problema de saúde ou teve agravamento em algum problema que já existia ? Saiba que você tem direito a auxílio acidentário, estabilidade no emprego e indenizações.
Tem dúvidas nos chame no WhatsApp (15) 99607-9518

05/09/2022

Olá agradecemos o seu contato, neste momento estamos ocupados, mas retornaremos assim que possível!

14/10/2021
Podemos te ajudar, me chame no wattsapp 15 99607-9518
08/07/2019

Podemos te ajudar, me chame no wattsapp 15 99607-9518

Muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1993 a 2013, por tal razão resolvi explicar a

08/07/2019

Recentemente a Justiça Brasileira conferiu aos trabalhadores com vínculo empregatício entre 1999 a 2013 o direito de REVER A TAXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA sobre seu FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, determinou que a taxa de correção do FGTS, então a TR – Taxa Referencial, fosse alterada para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que poderá representar o aumento de até 88% (oitenta e oito porcento) do saldo do fundo (Recurso Extraordinário -RE No. 611503).

Portanto, até mesmo os aposentados e aqueles que já tiverem sacado o FGTS terão o direito de ter a taxa de correção monetária alterada para o INPC, bastando que tenha mantido vínculo entre 1999 a 2013.

Para tanto, o (a) interessado (a) que se encaixar na situação aqui tratada deverá providenciar os seguintes documentos:

1. Cópia do RG e CPF (ou cópia da sua CNH);

2. Cópia da CTPS do período;

3. Comprovante de Residência Atual;

4. Extrato do FGTS referente ao período entre 1999 e 2013 (acessível pelo site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);

5. Para os aposentados será necessária a carta de concessão de benefício.

Mas atenção, para ter o direito de pleitear a revisão da taxa de correção monetária o trabalhador deverá promover ação judicial até NOVEMBRO de 2019, após não mais haverá a possibilidade da revisão judicial.

Portanto, os interessados em realizar a REVISÃO DO FGTS do período entre 1999 à 2013 deverá se apressar para não perder o prazo (01/11/2019) e com isso deixar de perceber considerável atualização de seu fundo, que poderá fazer grande diferença no futuro.

03/06/2019

Foto: Reprodução

13/02/2019

Em março de 2017 o Supremo julgou o RE 574.506 e decidiu que o PIS/COFINS não incide sobre o ICMS. Diante dessa sentença, a Receita Federal publicou a solução de consulta 6.012 informando que as empresas devem continuar recolhendo o imposto a maior sob pena serem autuadas.

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