16/02/2023
🎥 Em novelas e filmes é comum vermos situações em que um dos sócios detém a maior participação na empresa, e praticamente todas as decisões ficam a cargo dele, deixando os outros sócios sem muita voz ativa. Esse sócio que tem maior participação na empresa é chamado de majoritário e os demais são os minoritários.
📄 Para que não haja o controle único em uma empresa, e o sócio majoritário não utilize esse controle para direcionar as decisões aos seus interesses pessoais, a lei brasileira criou mecanismos para proteger os interesses dos acionistas minoritários, como, por exemplo, a determinação de um quórum mínimo para convocação de assembléia geral quando há recusa dos administradores.
🚧 Entretanto, algumas vezes ocorre de os acionistas minoritários se utilizarem dessa proteção dada pela lei para bloquear o crescimento ou inviabilizar a manutenção da empresa, justamente para preservar interesses pessoais ou até mesmo por medo de diminuição de sua participação na sociedade, o que é denominado bloqueio abusivo.
❕ É importante ressaltar que essa conduta prejudicial à sociedade pode culminar em processo judicial para invalidação do bloqueio abusivo ou até mesmo para a exclusão dos sócios que a praticam. Dessa forma, é importante contar com um advogado especialista em direito empresarial, para auxiliá-lo(a) e garantir seus direitos!