FidelisGaiotto - Advocacia

FidelisGaiotto - Advocacia Escritório de Advocacia Somos um escritório full service, com profissionais gabaritados e capacitados para atuarem nas mais variadas áreas do Direito.

Nosso escritório busca a prestação de serviços jurídicos de alta qualidade, distinguindo-se pelo atendimento personalizado e dinâmico aos seus clientes, oferecendo-lhes estratégias transparentes, eficazes e focadas em resultados, promovendo soluções jurídicas individualizadas e centralizadas na cultura e política interna de cada cliente. Orientamos nossa prestação de serviços pela determinação em

alcançar os resultados almejados por nossos clientes, cujas concretizações constituem os alicerces que determinam nosso sucesso. O foco do escritório é o atendimento, levando em consideração sempre os valores de transparência e excelência, assim como o estímulo à criação de vínculos fundados em confiança e agilidade nas respostas. Colocamo-nos à disposição para auxiliá-los em quaisquer demandas e, certamente, o faremos com a maior dedicação e empenho.

Somos um escritório com profissionais gabaritados e capacitados para prestação de Assessoria Jurídica completa para os m...
01/06/2022

Somos um escritório com profissionais gabaritados e capacitados para prestação de Assessoria Jurídica completa para os mais variados tipos de empresas, tendo como principal objetivo a atuação consultiva e contenciosa nas áreas de Direito Tributário e Empresarial.

Entre em contato conosco e marque uma reunião:
Telefone e Whatsapp: (11) 98575-2268
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Um escritório com atendimento individualizado e personalizado de acordo com a sua necessidade, sempre focado em trazer o...
01/06/2022

Um escritório com atendimento individualizado e personalizado de acordo com a sua necessidade, sempre focado em trazer os melhores resultados para nossos clientes.

Sejam Bem-Vindos!

10/06/2014

ADVOCACIA PREVENTIVA:

Você já ouviu falar em Advocacia Preventiva ou Seguro Jurídico? Em que consiste? Quais suas vantagens? Como isso pode impulsionar o crescimento da sua empresa?

Muitas pessoas imaginam a advocacia como uma arma apropriada para a defesa dos interesses das partes, e enxergam a figura do advogado como um escudo, ou mesmo uma espada, para as mais diversas disputas judiciais, dependendo de onde a parte se encontre na demanda. Porém, a procura por um profissional do direito geralmente só ocorre após estar instituído o litígio judicial.

É verdade que a advocacia é tudo isso, mas atualmente está em um patamar muito além. Os maiores sucessos possuem seu crescimento pautado em sólidas instruções jurídicas devidamente calculadas e premeditadas. Nesse momento, surge a Advocacia Preventiva como algo essencial e que tem conquistado cada vez mais espaço no mundo corporativo.

A globalização, o dinamismo, a complexidade de fatores administrativos, a grande quantidade de negócios jurídicos firmados, como contratos, contratação e demissão de funcionários, relação de consumo e prestação de serviços e clientes, são fatores que geram muitas demandas judiciais, pois cada vez mais, clientes, trabalhadores, consumidores e empresas buscam conhecer e requerer os seus direitos junto ao Judiciário. Mas não seria melhor se toda essa jurisdição contenciosa fosse evitada?

Gastos relativos a honorários advocatícios e periciais, custas processuais e administrativas, pagamento de multas decorrentes de autuações, penhora sobre bens e conta corrente da pessoa jurídica e de seus sócios, e outras despesas, poderiam ser evitados com uma simples orientação jurídica.

Grandes empresas, nacionais e multinacionais, com administradores, diretores ou sócios bem orientados não mais permitem que a instituição cometa tais erros, tornando-se alvo de condenações judiciais, optando por possuir uma segurança jurídica em seus atos.

A empresa que diminui a quantidade de ações judiciais contra si tem maior lucro, negocia melhor, constroi uma melhor imagem e estabelece relações mais saudáveis e seguras com seus clientes e trabalhadores. Não há como negar que essa empresa estará à frente de suas concorrentes.

Entretanto, de modo geral e precipitado, a maioria dos micro e pequenos empresários associam a Advocacia Preventiva somente à realidade das empresas de grande porte.

A nossa intenção, como escritório de advocacia, é colocar esse serviço à disposição de todos e desmistificar o pensamento de que somente as empresas maiores possuem o capital financeiro necessário para ter à sua disposição uma assessoria jurídica 24 horas por dia e 365 dias por ano.

Venha nos fazer uma visita para que possamos lhes expor nossas propostas, e passe a ter um corpo jurídico especializado a sua inteira disposição sem comprometer seu orçamento mensal.

Acesse nosso site: www.gaiottoadvogados.com.br

05/06/2014

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA INDENIZARÁ CONSUMIDOR POR SUSPENSÃO DO SERVIÇO

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil.
Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. “A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido”, anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil.
Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime.

Apelação nº 9081986-08.2009.8.26.0000

Retirada do site: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23024

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