28/11/2025
Em movimento que acelera a pauta tributária, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PLP nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e introduz, de forma expressa, a figura do devedor contumaz no ordenamento jurídico brasileiro.
Nos termos da proposta, será considerado devedor contumaz aquele que, após regular identificação em processo administrativo definitivo, com observância do contraditório e do duplo grau de jurisdição administrativa, apresente débitos inscritos em dívida ativa em valor consolidado superior ao limite a ser estabelecido em regulamentação própria de cada ente federativo, desde que comprovado que operacionaliza suas atividades mediante práticas fraudulentas contra o fisco.
A caracterização da contumácia exige a demonstração objetiva da utilização de artifícios destinados à fraude, tais como falsificação de documentos, simulação ou dissimulação de atos, negócios ou operações, bem como a constituição de quadro societário ou a indicação de representantes legais por interpostas pessoas, com o propósito de ocultar o verdadeiro beneficiário final ou o gestor de fato, além da utilização de empresas sem efetiva atividade econômica, com nítido intuito de fraudar a fiscalização tributária.
No âmbito federal, já foram definidos os parâmetros quantitativos para enquadramento como devedor contumaz, sendo assim considerado aquele que possua débitos superiores a R$ 15 milhões, mantidos em situação irregular por período igual ou superior a um ano; ou débitos superiores a R$ 5 milhões, referentes a tributos declarados e não pagos por seis períodos de apuração, consecutivos ou não.
Até que os demais entes federativos editem legislação específica fixando seus próprios critérios, serão aplicados os parâmetros estabelecidos pela União.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto — já previamente chancelado pelo Senado Federal — segue diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade de apreciação pelas comissões temáticas, aguardando agora inclusão em pauta para votação final.