04/08/2026
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma tributária sobre o consumo vem sendo implementada de forma gradual. O ano de 2026 foi estabelecido como período de transição e adaptação.
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e passa a ser obrigatório para empresas não optantes do Simples Nacional. A ausência dessas informações poderá acarretar a rejeição do documento fiscal pelos sistemas autorizadores.
Nesta fase, deverá ser informada a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS), sem recolhimento efetivo. Trata-se de exigência voltada à validação dos sistemas fiscais e à preparação para o novo modelo tributário.
Cerca de 541,5 mil empresas, de um universo de 1,2 milhão, já vêm informando os novos campos desde o início do ano. As demais devem concluir a adequação de sistemas e procedimentos dentro dos prazos regulamentares.
Empresas alcançadas pelas Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 004/2025 e nº 007/2026 já estão obrigadas, a partir de agosto, a emitir documentos fiscais em conformidade com as novas regras.
Contudo, nem todos os setores econômicos já estão sujeitos a essa obrigação. Determinadas atividades, como locação de bens móveis e imóveis, ainda aguardam regulamentações complementares e adequações nos documentos fiscais eletrônicos.
Recomenda-se que cada empresa acompanhe a evolução da regulamentação aplicável ao seu setor, verif**ando se já está obrigada ao preenchimento dos novos campos e se dispõe das condições operacionais necessárias.
Embora não haja previsão de multas pecuniárias em 2026, em razão do caráter orientativo desta etapa, a partir de 2027, com o início da cobrança efetiva da CBS e o avanço do IBS, o descumprimento poderá ensejar penalidades previstas na legislação.
A emissão incorreta de documentos fiscais poderá comprometer o aproveitamento de créditos pelos adquirentes e gerar impactos em toda a cadeia, aumentando riscos fiscais e operacionais.