11/05/2026
Muitos trabalhadores que dedicaram a vida ao campo acreditam que não podem comprovar o tempo de serviço por não possuírem escrituras ou contratos em nome próprio. No entanto, a legislação previdenciária reconhece o que chamamos de regime de economia familiar. Isso significa que o esforço realizado por todos os membros da família em uma mesma propriedade é considerado um trabalho conjunto.
Assim, documentos como certificados do INCRA, escrituras e contratos de parceria que estão apenas em nome do pai ou da mãe podem ser utilizados pelos filhos para comprovar a atividade rural e garantir o direito ao benefício.
Para que essa comprovação seja robusta perante o órgão previdenciário, é fundamental reunir outros registros que liguem o interessado àquela propriedade e à rotina rural. Documentos como matrículas escolares da época, certidões de batismo ou até mesmo registros de saúde que indiquem a residência no campo são excelentes complementos.
Organizar esse histórico documental com antecedência evita surpresas e facilita a demonstração do exercício da atividade rural no momento oportuno.
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