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STJ Autoriza Inclusão de Empresa em Recuperação Judicial Já em AndamentoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, po...
05/08/2025

STJ Autoriza Inclusão de Empresa em Recuperação Judicial Já em Andamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, permitir a inclusão de uma empresa em um processo de recuperação judicial já em curso, com o objetivo de proteger os credores e garantir a integridade do procedimento.

A Terceira Turma analisou o caso envolvendo o grupo Dolly, cujas empresas estavam em recuperação judicial. Durante o andamento processual, o administrador judicial identificou indícios de confusão patrimonial com a empresa Ecoserv Prestação de Serviços, que até então não fazia parte do processo. Essa constatação levou o juízo de primeira instância a condicionar a continuidade da recuperação à inclusão da Ecoserv, considerando a existência de um grupo econômico informal entre as empresas.

Embora as empresas em recuperação tenham recorrido da decisão, alegando falta de previsão legal para inclusão forçada no polo ativo e destacando o caráter facultativo da recuperação judicial, o Tribunal de Justiça manteve a determinação. A Corte entendeu haver elementos suficientes que demonstravam a interligação patrimonial, societária e trabalhista entre as empresas, legitimando a inclusão da Ecoserv.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a presença de vínculos como compartilhamento de sócios, endereço e obrigações fiscais e trabalhistas reforçava a configuração de um grupo econômico de fato. Assim, justificava-se a condução de uma recuperação judicial conjunta, como forma de resguardar os direitos dos credores e evitar manobras que comprometessem o processo.

A relatora ressaltou que, em situações excepcionais, o STJ admite a inclusão de empresas no polo ativo da recuperação judicial como medida de justiça e equilíbrio processual. Segundo ela, o descumprimento dessa determinação pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto no acórdão do REsp 2.001.535.





STJ reconhece paternidade socioafetiva após morte do paiDecisão do STJ confirma paternidade socioafetiva mesmo após filh...
04/08/2025

STJ reconhece paternidade socioafetiva após morte do pai
Decisão do STJ confirma paternidade socioafetiva mesmo após filho morar com mãe biológica e sem adoção formalizada.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, confirmou que um homem possui vínculo de paternidade socioafetiva com seu pai socioafetivo falecido, apesar de ter voltado a viver com sua mãe biológica. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou a diferença entre adoção e filiação socioafetiva, destacando que a última não exige a destituição do poder familiar e pode coexistir com múltiplos laços de parentesco, como demonstrado neste caso.

O processo revelou que o autor da ação foi entregue aos pais socioafetivos com dois anos de idade e que, mesmo após a separação destes e seu subsequente retorno à mãe biológica, manteve uma relação contínua e pública com o pai socioafetivo até sua morte. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia reconhecido a multiparentalidade, rejeitando a apelação das irmãs socioafetivas que questionavam a falta de formalização da adoção e alegavam interesse do autor em herança.

A ministra Andrighi refutou os argumentos das irmãs, citando que as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) invocadas por elas não se aplicavam ao caso e que o Código Civil permite o reconhecimento de laços socioafetivos. O acórdão do TJRJ foi mantido, pois sua alteração exigiria reexame de fatos e provas, proibido em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Concluindo, a ministra destacou que a convivência com a mãe biológica na fase adulta não interferiu na relação estabelecida com a família socioafetiva, que proporcionou cuidado e afeto desde a infância. O número do processo não foi divulgado devido a segredo judicial.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante direcionamento: a desconsideração da personalidad...
01/08/2025

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante direcionamento: a desconsideração da personalidade jurídica de Sociedades Anônimas (S.A.) para dívidas trabalhistas passa a exigir comprovação de dolo ou culpa dos acionistas.

Este precedente cria uma distinção crucial em relação às Sociedades Limitadas (Ltda.), onde a responsabilidade dos sócios em execuções trabalhistas historicamente possui uma aplicação mais abrangente da "teoria menor". A decisão reforça a proteção ao patrimônio pessoal de acionistas de S.A., ao mesmo tempo em que recalibra o processo de recuperação de créditos para trabalhadores.

Um marco que exige atenção e análise aprofundada para o cenário jurídico e empresarial brasileiro.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei paulista que au...
31/07/2025

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei paulista que autoriza cidades do estado a proibir aplicativos de transporte por motocicleta. Segundo a organização, só a União pode legislar sobre as normas de trânsito e transporte, conforme decisões anteriores do próprio STF.

A ação ficou sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda sem manifestação.

No processo, a CNS argumenta que a legislação estadual gera conflito com a Constituição, pois cabe ao governo federal uniformizar temas sobre política nacional de transportes. Os advogados citam precedentes do STF em que leis estaduais e municipais semelhantes foram anuladas.

Ricardo Godoi, advogado da CNS, lembra que a entidade já questionou municipalização dos transportes quando atuou para liberar apps como Uber e 99. Para ele, a discussão é federal, não estadual ou municipal.

Órgãos estaduais como Metrô e Detran também já expressaram que o tema foge da competência dos estados. Mesmo assim, a lei paulista foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no mês passado, após aprovação na Assembleia Legislativa.

Além disso, tramita ação semelhante no Tribunal de Justiça de São Paulo contra um decreto municipal que proíbe o serviço de mototáxi via aplicativo na capital, com julgamento previsto para o segundo semestre.

Diferente de casos anteriores, a CNS atua formalmente como representante de empresas como Uber e 99, já que ambas são filiadas ao sindicato paulista da área de tecnologia, que integra a federação estadual e, consequentemente, a confederação nacional.

Créditos foto: depositphotos.com / junpinzon

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Uma recente e importante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre o pagament...
30/07/2025

Uma recente e importante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre o pagamento de legados de renda vitalícia, impactando diretamente o Direito das Sucessões.
O Ponto Principal da Decisão: O STJ decidiu que o pagamento de um legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário e, na ausência de especificação no testamento, deve ser pago desde a data da abertura da sucessão (ou seja, o falecimento do testador).
Por Que Essa Decisão é Relevante? Tradicionalmente, a exigência de um legado ocorria após a partilha do inventário. No entanto, o STJ considerou a natureza assistencial e de subsistência do legado de renda vitalícia, comparando-o a um legado de alimentos. Processos de inventário são frequentemente demorados, e a interrupção de uma fonte de renda essencial para a manutenção do legatário é vista como injusta.
O Caso Concreto que Gerou a Decisão: Uma viúva, instituída como legatária de renda vitalícia em testamento, teve seu benefício suspenso pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) até a conclusão do inventário, apesar de o juízo de primeira instância ter deferido o pagamento. A viúva recorreu ao STJ, alegando necessidade.
A Fundamentação da Ministra Nancy Andrighi (Relatora):
Autonomia do Legado: O legado é uma fração específica do patrimônio, distinta da herança, e os herdeiros têm o ônus de cumpri-lo.
Termo Inicial (Art. 1.926 do CC): Se o testador não define a data de início do pagamento, o Código Civil estabelece que ele começa na abertura da sucessão.
Caráter de Subsistência: É fundamental garantir a manutenção de quem dependia economicamente do testador, não sendo razoável aguardar um longo inventário.
Exceções: A exigibilidade imediata só seria afastada se houvesse dúvidas sobre a validade do testamento, condições suspensivas pendentes ou prazos não vencidos, o que não ocorreu no caso.
Impacto Prático: A decisão garante que beneficiários de renda vitalícia em testamento possam receber seus pagamentos de forma mais ágil, sem ficarem à mercê da longa duração de um processo de inventário, desde que o testamento não determine o contrário.

Ontem tive a honra de participar como palestrante na OAB de Sorocaba, abordando um tema essencial: Planejamento Sucessór...
29/07/2025

Ontem tive a honra de participar como palestrante na OAB de Sorocaba, abordando um tema essencial: Planejamento Sucessório e Holdings Patrimoniais.

Foi um encontro enriquecedor, com muitos profissionais interessados em entender como proteger o patrimônio familiar e estruturar uma sucessão segura e eficiente.

Agradeço à OAB Sorocaba pelo convite e a todos que participaram!

📸 Confira alguns registros do evento!

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Sorocaba, SP
18.048-120

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