22/05/2026
No ambiente empresarial atual, a marca representa um dos ativos intangíveis mais valiosos de uma empresa. Muito além de um nome ou logotipo, ela é responsável pela identificação do negócio perante o mercado, consumidores e concorrentes. Contudo, inúmeros empresários ainda negligenciam a importância do registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), expondo-se a graves consequências jurídicas e patrimoniais.
A ausência de registro pode desencadear disputas judiciais, perda do direito de uso, danos financeiros e até a necessidade de rebranding completo da empresa.
O registro de marca garante exclusividade legal
Conforme dispõe o artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279/96:
“A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.”
Ou seja, no Brasil, o direito sobre a marca nasce com o registro, e não apenas com o uso comercial. Isso significa que uma empresa pode utilizar determinado nome por anos, mas perder totalmente o direito de exploração caso terceiros realizem o registro primeiro.
Muitos empresários acreditam equivocadamente que possuir CNPJ, nome empresarial registrado na Junta Comercial ou domínio de internet garante proteção marcária. Entretanto, tais registros não substituem o registro de marca junto ao INPI.
Possibilidade de processos judiciais e indenizações
Quando uma empresa utiliza marca sem registro, corre o risco de estar utilizando sinal distintivo já protegido por terceiros. Nesses casos, o titular da marca pode ajuizar medidas judiciais visando:
cessação imediata do uso da marca;
retirada de produtos do mercado;
indenização por perdas e danos;
reparação por danos morais e materiais;
apreensão de materiais publicitários e produtos.
O artigo 189 da Lei da Propriedade Industrial estabelece:
“Comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada.”
Além disso, o artigo 195 também prevê hipóteses de concorrência desleal, especialmente quando há utilização indevida capaz de gerar confusão no mercado consumidor.
Entre em contato agora.