09/06/2022
Assédio moral no cotidiano já implica em diversas consequências judiciais, mas, quando ocorrido no ambiente de trabalho, pode sofrer ainda mais agravantes, caracterizando violência psicológica com o empregado. Atitudes de exposição que gerem humilhação, diferenciação de tratamento ou benefícios com outros empregados ou “brincadeiras” constrangedoras podem ser caracterizadas como assédio moral, atividade considerada como crime pelo PL nº 4742/2001, passível de pena de detenção e multa.
Alex Moreno – Sociedade de Advogados
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