Ricardo Troy Advogado Direito de Trânsito

Ricardo Troy Advogado Direito de Trânsito Advogado especializado em direito de trânsito

24/03/2026

Recebi mais de 30 reações em um dos meus posts na semana passada. Agradeço a todos pelo apoio! 🎉

Trata-se de DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANCA, cujo juízo concedeu a ordem para que o ...
27/02/2026

Trata-se de DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANCA, cujo juízo concedeu a ordem para que o veículo objeto de clonagem fizesse a perícia veicular, já que a inércia do DETRAN violava a razoável duração do processo administrativo para a troca de placa.

Caso concreto de DEFERIMENTO DE LIMINAR no processo de indicação de real condutor, cuja decisão judicial interlocutória ...
26/02/2026

Caso concreto de DEFERIMENTO DE LIMINAR no processo de indicação de real condutor, cuja decisão judicial interlocutória determinou que o DETRAN excluísse os pontos da permissão para dirigir (cassada) da requente para fins de obtenção da sua CNH DEFINITIVA.

22/02/2026

Veja o resultado da defesa da infração do artigo 253-A do CTB, tendo como Penalidade o valor de quase R$ 6.000,00, mais a suspensão da CNH pelo período de 12 meses.

Atuações que poderiam ter sido lavradas neste cado:

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

21/02/2026
21/02/2026

Seu veículo doi clonado? Sabia quais são os primeiros passos....

Atualmente fazer uma filmagem se tornou algo fácil. Basta ligar a câmera do celular e pronto: qualquer pessoa pode produ...
21/02/2026

Atualmente fazer uma filmagem se tornou algo fácil. Basta ligar a câmera do celular e pronto: qualquer pessoa pode produzir um vídeo. E esse registro pode servir como uma espécie de testemunha ocular para fatos diversos.

No caso de bloqueios de trânsito ou no caso de abordagens policiais, a legalidade da gravação é um tema frequente nos fóruns da internet. A questão é simples: cidadãos comuns e motoristas, ao passarem por uma blitz de trânsito ou ao serem abordados por um policial, podem gravar a ação?A resposta é curta: SIM. Não existem alegações que impeçam o motorista de gravar tal situação e, que esse é um importante meio de se produzir provas contra uma atuação indevida do policial. E, nesse caso, “o abordado, não só pode, como deve gravar a situação”.

Entretanto, tais filmagens são permitidas apenas como meio de fiscalizar o serviço público. “Elas não podem ser usadas indiscriminadamente, como meio de difamar ou expor o policial”.

Outro ponto a ser destacado, como o policial exerce função pública, pode e deve ser filmado numa blitz, contrariado em alguns casos quando alegam que não podem expor a sua imagem nas redes sociais, já que ele não está sendo gravado na sua vida privada, não havendo, portanto, violação à INTIMIDADE e a sua VIDA PRIVADA.

21/02/2026

Infração recusa ao teste do bafômetro (artigo 165-A do CTB)

Treine com o intuito de almejar resultados satisfatórios físicos e psicológicos, porém, o trabalho e o sucesso aumentam ...
30/01/2026

Treine com o intuito de almejar resultados satisfatórios físicos e psicológicos, porém, o trabalho e o sucesso aumentam na mesma proporção sem ninguém saber!

Trata-se de DEFERIMENTO da defesa da infração lavrada com base no artigo 253-A do CTB, no valor de R$ 5.869,40:Art. 253-...
04/12/2025

Trata-se de DEFERIMENTO da defesa da infração lavrada com base no artigo 253-A do CTB, no valor de R$ 5.869,40:

Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Trata-se de DEFERIMENTO da infração lavrada com base no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro no valor de R$ 5.8...
04/12/2025

Trata-se de DEFERIMENTO da infração lavrada com base no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro no valor de R$ 5.869,40:

Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Endereço

Sorocaba, SP

Horário de Funcionamento

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