Grazioli e Borges Pereira advogados

Grazioli e Borges Pereira advogados advocacia especializada em direito criminal, tributário, cível, trabalhista, desportivo, reconhecimento de cidadanias para atleta ou por descendência...

escritório de advocacia completo, com profissionais atuantes nas mais variadas áreas do direito, como criminal, tributário, família, imobiliário, previdenciário, trabalhista, desportivo, reconhecimento de cidadanias. Somos membros da Global Lawyers e temos advogados parceiros nos 5 continentes para atender nossos clientes!

Meu Pai Fio, uma singela homenagem dentro do antigo Parque Antárctica, agora Allianz Park, estádio do seu time de coraçã...
07/07/2021

Meu Pai Fio, uma singela homenagem dentro do antigo Parque Antárctica, agora Allianz Park, estádio do seu time de coração! Era o mínimo que poderia fazer em sua homenagem… obrigado por tudo! Sentiremos saudades, sempre! 😘🙏🏻

Tomara que funcione direitinho 🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
07/07/2021

Tomara que funcione direitinho 🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻

Campeões masculina A Beach Tennis - torneio beneficente
26/06/2021

Campeões masculina A Beach Tennis - torneio beneficente

🇮🇹matando um pouquinho da saudade...
07/09/2017

🇮🇹matando um pouquinho da saudade...

Os jornais de Portugal estão noticiando a aprovação da lei da nacionalidade para netos. Segue para conhecimento de todos...
26/04/2017

Os jornais de Portugal estão noticiando a aprovação da lei da nacionalidade para netos. Segue para conhecimento de todos.

Importantíssimo é saber que o Decreto Lei ainda não foi PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, então continua valendo a LEI ANTERIOR, ou seja, vamos aguardar até a efetiva publicação!

http://observador.pt/2017/04/20/governo-regula-atribuicao-de-nacionalidade-a-netos-de-portugueses-nascidos-no-estrangeiro/
http://www.dn.pt/portugal/interior/netos-de-portugueses-que-emigraram-vao-ter-direito-a-pedir-nacionalidade-6233308.html
https://www.publico.pt/2017/04/20/politica/noticia/netos-de-cidadaos-nascidos-em-portugal-podem-ter-nacionalidade-portuguesa-1769421

A nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham "laços de efe...

26/04/2017

Regulamentação da Lei Orgânica 9/2015, bem como a tramitação do PL 364/XIII, para que todos os netos de portugueses interessados em obter a cidadania originária possam acompanhar por aqui os seus desdobramentos.

>>>>>>>>>>>>>>>>>>Lei Orgânica 9/2015

"Artigo 1.º
[...]
1 — São portugueses de origem:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa
do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser
portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos,
inscreverem o nascimento no registo civil português;
[...]
3 — A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos
na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente
pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território
português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível
com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.»

F**a revogado ainda o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81 (Aquisição de nacionalidade por netos)."

Ver Tramitação do Projeto de Lei 382/XII, que deu origem à Lei Orgânica 9/2015:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37610

>>>>>>>>>>>>>>>>>> PL 364/XIII

" Artigo 1.º
(Nacionalidade originária)
1
-............
a)....
b)....
c)....
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro ou em território nacional com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade
portuguesa do 2º grau na linha reta, que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser
portugueses e inscreverem o seu nascimento no registo civil português à data da declaração;
e).......
f)........
g).......

2-…….
3-……

[...]

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação"

Ver Tramitação do Projeto de Lei 364/XII
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40868

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