Kleber W. Macedo Advogado

Kleber W. Macedo Advogado Advocacia contenciosa e consultiva
Consultoria Juridica

Direito Civil
Direito Previdenciário (INSS

Uma homenagem especial a todas as mulheres, por fazerem o nosso mundo mais completo e Belo!
08/03/2023

Uma homenagem especial a todas as mulheres, por fazerem o nosso mundo mais completo e Belo!

Hoje é o dia da minha Rainha. Amor, amiga, mulher, companheira...minha morena  .Uma Deusa, uma louca, um feiticeira... e...
04/02/2023

Hoje é o dia da minha Rainha.
Amor, amiga, mulher, companheira...minha morena .
Uma Deusa, uma louca, um feiticeira... ela é demais!

FELIZ ANIVERSÁRIO MEU AMOR, que Deus lhe conceda muitos outros anos especiais de vida para eu desfrutar ao seu lado.

TE AMO!!!!

23/12/2022
Ser advogado exige estudo, conhecimento, dedicação, persistência e muito amor pela profissão!
11/08/2021

Ser advogado exige estudo, conhecimento, dedicação, persistência e muito amor pela profissão!

Verificada omissão do dever de cuidado. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a pagar R$ ...
08/06/2021

Verificada omissão do dever de cuidado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a pagar R$ 550 mil, por danos morais, à filha e à irmã de paciente que faleceu após ser encaminhada para hospital sem a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) especializada de que necessitava.

Segundo os autos, a paciente, em 2 de março de 2020, foi à emergência de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na capital de São Paulo, sendo diagnosticada com choque cardiogênico. A equipe médica, diante da gravidade do caso, solicitou a transferência da paciente para hospital com suporte de UTI especializada em cardiologia. Após inúmeras negativas do sistema central de regulação de ofertas de serviços de saúde, a transferência se deu para hospital em que a paciente ficou na enfermaria para casos graves, vindo a falecer no local.

Daí decorre a falta do dever de cuidado observada no caso, afirmou o magistrado. “Se, em dissonância, tal o caso destes autos, de reiteradas indicações médicas para o atendimento da paciente em unidade de terapia intensiva, o serviço público não prestou os cuidados hospitaleiros tidos por necessários a evitar o resultado letal que se prognosticava e efetivou-se, é de imputar-lhe a culpa correspondente por essa desatenção.”

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto) [email protected]

Pais e filhos convivem!!!Uma campanha pela atualização de uma expressão e pela mudança de uma cultura. Pais e filhos tem...
14/05/2021

Pais e filhos convivem!!!

Uma campanha pela atualização de uma expressão e pela mudança de uma cultura.

Pais e filhos tem o direito de convivência.

Negativa na cobertura foi considerada abusiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de juiz da 9ª Vara Cív...
10/05/2021

Negativa na cobertura foi considerada abusiva.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de juiz da 9ª Vara Cível de Santo André, que determinou a inclusão de curatelado como dependente do irmão em plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 20 salários mínimos.

De acordo com os autos, o beneficiário é curador do irmão, portador de síndrome de Norman, com encefalopatia crônica e outras anomalias, e requereu a inclusão dele à operadora do plano de saúde oferecido pelo empregador, que recusou sob a alegação de que o contrato considera beneficiários dependentes apenas o cônjuge, companheiros, filhos e tutelados, não sendo extensivo aos curatelados.

Para o tribunal, o contrato celebrado entre as partes se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor e, segundo a lei, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, caracterizando-se abusivas aquelas que o coloquem em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto) [email protected]

Danos materiais fixados em R$ 62 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou propriedade agroin...
30/04/2021

Danos materiais fixados em R$ 62 mil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou propriedade agroindustrial e empresa da indústria química a indenizarem, por danos materiais, produtor que teve safra danificada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha.

Os prejuízos, revertidos em danos materiais, foram de R$ 62.101,44.

De acordo com o processo, o produtor de cana-de-açúcar teve sua safra intoxicada por glifosato, herbicida utilizado no controle de pragas, que foi pulverizado por helicóptero na propriedade vizinha e se alastrou para a plantação do autor da ação.

De acordo com o desembargador, a ocorrência de danos à lavoura de cana-de-açúcar do autor, foram comprovados pelas fotografias da pulverização no dia em que ocorreu, e pelos pareceres elaborados por engenheiro agrônomo e pela prova oral.

Fonte: Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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Contrato previa quantidade contratada fixa. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determin...
26/04/2021

Contrato previa quantidade contratada fixa.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhia de energia elétrica cobre apenas pela demanda efetivamente consumida por loja de cerâmicas durante o período de pandemia de Covid-19 e devolva à requerente os valores pagos além do usufruído desde o início da crise sanitária até o término da relação contratual entre ambas.
De acordo com os autos, as partes firmaram contrato de compra e venda em que a autora deveria pagar pela quantidade de energia contratada, independente do consumido. Porém, com a decretação das restrições decorrentes da pandemia em São Paulo, o estabelecimento informou à requerida a paralização das suas atividades e solicitou a aplicação de cláusula que dispõe sobre a não exigência das obrigações contratuais durante eventos de força maior. A concessionária, no entanto, não aceitou a cobrança pela energia efetivamente consumida e propôs redução do percentual contratado para 50% nos meses de abril, maio e junho de 2020, o que não foi aceita pela autora.
O tribunal afirmou que o cenário atual “é fato superveniente e imprevisível, apto a sustentar a revisão contratual temporária pretendida pela parte autora, porque, sem sombra de dúvidas, houve significativa alteração das bases contratuais”...“se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva” - e destacou que a requerida não está sujeita às mesmas intempéries da autora, uma vez que atua como intermediária na compra e revenda ao consumidor final e será remunerada pela energia fornecida e consumida, não ocorrendo qualquer enriquecimento ilícito às suas custas.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto) [email protected]

Home office tem dessas coisas... eu trabalhando concentrado e a ESPOSA chega com um mimo desse e diz: "pra adoçar o seu ...
23/04/2021

Home office tem dessas coisas... eu trabalhando concentrado e a ESPOSA chega com um mimo desse e diz: "pra adoçar o seu dia!"

Ela é demais!!!

😍😍😍😍

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