Ramos Carvalho Advocacia

Ramos Carvalho Advocacia Escritório de Advocacia localizado em Sorocaba - SP. Atuamos com foco em Direito Previdenciário | Criminal | Empresarial | Cível | Família.

🏡 Comprei um imóvel! Quais outros valores devo pagar? 🤔💰  A aquisição de um imóvel envolve mais do que apenas o valor da...
05/02/2025

🏡 Comprei um imóvel! Quais outros valores devo pagar? 🤔💰

A aquisição de um imóvel envolve mais do que apenas o valor da compra. Para garantir uma transação segura e sem surpresas, fique atento a esses custos adicionais:

✅ ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): obrigatório para transferir o imóvel para o seu nome, com alíquota variável conforme o município.

✅ Escritura e Registro: se a compra não for financiada, a escritura pública deve ser feita no cartório. O registro da propriedade no Cartório de Imóveis formaliza a sua posse legal.

✅ Taxas cartorárias: envolvem custos administrativos de escrituração e averbação, definidos conforme tabelas estaduais.

✅ Custos bancários (se houver financiamento): incluem taxa de avaliação do imóvel, seguros obrigatórios e tarifas do contrato de crédito.

✅ IPTU e condomínio: o comprador assume esses encargos após a efetivação da compra, além de possíveis taxas extraordinárias do condomínio.

Comprar um imóvel é um grande passo e exige planejamento. Para evitar problemas jurídicos e garantir que todos os detalhes estejam corretos, conte com um advogado especializado! ⚖️🏠

📩 Precisa de orientação? Entre em contato!

Hoje se comemora o Dia do Advogado!Parabéns à todos os profissionais que juraram exercer essa profissão com ética e dign...
11/08/2020

Hoje se comemora o Dia do Advogado!

Parabéns à todos os profissionais que juraram exercer essa profissão com ética e dignidade.

Lutar pela justiça social e pela correta aplicação das leis deve ser nosso principal objetivo.


Quando se trata de cobrança de pensão alimentícia, a legislação civil prevê dois caminhos a serem tomados: a penhora de ...
08/06/2020

Quando se trata de cobrança de pensão alimentícia, a legislação civil prevê dois caminhos a serem tomados: a penhora de bens do devedor e o pedido de prisão civil daquele que não efetuar o pagamento.

Entretanto, como ficam as questões referentes à pensão alimentícia no âmbito da pandemia do Coronavírus?

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação 62 enviada aos Tribunais, determinou sobre a adoção de medidas temporárias que visem a prevenção da propagação de infecção pelo Covid-19 nos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.

Nesse mesmo sentido é o Projeto de Lei 1.179/2020 que cria um regime jurídico especial a ser adotado no período da pandemia de coronavírus e estabelece, entre outras medidas, que o devedor de alimentos deverá cumprir prisão exclusivamente em regime domiciliar.

Importante ressaltar que apesar de cumprir prisão no domicílio, o alimentante continua em débito com suas responsabilidades e sua liberação se dará apenas quando houver o pagamento total do valor devido ou caso haja acordo para realização do pagamento. 📍 Se você tem dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia no período de pandemia do coronavírus não deixe de consultar um advogado.

➡️ DIREITO AO ADVOGADOA Resolução nº 43 da Secretaria da Administração Penitenciaria de 24/03/2020, dispõe acerca de med...
05/06/2020

➡️ DIREITO AO ADVOGADO

A Resolução nº 43 da Secretaria da Administração Penitenciaria de 24/03/2020, dispõe acerca de medidas tomadas visando a reduzir o risco de contágio entre os servidores, advogados e reeducandos, que estão cumprindo pena em estabelecimentos penais do Estado de São Paulo.

De acordo com a resolução, o atendimento deve-se preferencialmente ser realizado por meio eletrônico, como por exemplo a videoconferência, reservando as reuniões presenciais a assuntos que não admitam outra forma de contato, já que, é de extrema importância o exercício profissional da advocacia e a sua assistência ao preso conforme determinam os artigos 5°, inciso LXIII, e 133 da Constituição Federal. ⚠️ Caso revele-se indispensável o atendimento pessoal ao sentenciado, deverá o advogado (a) observar todas as normas do ministério da saúde.

Nosso endereço mudou!Amigos e clientes, estamos de casa nova.Estamos localizados na Rua Mato Grosso, 280, Vila Santa Ter...
04/06/2020

Nosso endereço mudou!

Amigos e clientes, estamos de casa nova.

Estamos localizados na Rua Mato Grosso, 280, Vila Santa Terezinha.
Agende um horário e venha nos conhecer.

Obs.: Estamos atentos às recomendações de higiene e saúde em razão do Coronavírus. Por conta disso, nossos atendimentos estão sendo feitos normalmente de forma virtual ou presencialmente mediante agendamento e uso de máscara.

Hoje iremos falar sobre umas das revisões que vem ganhando destaque no cenário Previdenciário: a famosa “Revisão da Vida...
03/06/2020

Hoje iremos falar sobre umas das revisões que vem ganhando destaque no cenário Previdenciário: a famosa “Revisão da Vida Toda”. Primeiramente cabe informar a existência do Princípio da concessão da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado, onde no momento da concessão do benefício o INSS deve observar, bem como conceder, o que for mais vantajoso para o segurado.

Isto posto, em 1999 o governo criou uma nova regra (Lei 9.876/1999) de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do Segurado. Ocorre que, para os segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta lei, a base de cálculo só abarcaria as contribuições a partir de julho de 1994.

Em regra, isso beneficiaria a maioria dos casos, pois os trabalhadores em geral iniciam sua vida laboral recebendo menos do que quando terminam, ou seja, presumisse um aumento de salário conforme o tempo laboral.

Porém, existem muitos casos em que o trabalhador iniciou a vida laboral ganhando muito bem antes de julho de 1994, e que após essa data acabaram perdendo seu emprego e recolhendo sobre o salário mínimo, o que gerou um enorme prejuízo.
Em dezembro de 2019 o STJ no tema 999, reconheceu a possibilidade a aplicação da “Revisão da Vida Toda”, onde os segurados tendo vertido melhores contribuições antes de julho de 1994, tais pagamentos não sejam simplesmente descartados e sim reconhecidos para fins de calculo do salário de benefício.

Atenção: Deverá ser observado o prazo decadencial de 10 anos, a contar da data do recebimento do primeiro salário da aposentadoria.
📌Procure sempre um advogado para maiores esclarecimentos.

Endereço

Rua São Bento, 332
Sorocaba, SP
18010-031

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