28/04/2026
O Poder Judiciário do estado de São Paulo manteve sentença que responsabilizou mulher por ocultação da verdadeira paternidade biológica de dois filhos registrados pelo autor durante união estável (danos morais em R$ 10 mil).
Segundo apurado junto aos autos do processo, após o término da união, a mulher se casou com outro homem, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, sendo que em ação de retificação de registro civil relativa a uma das filhas, o exame de DNA apontou que o verdadeiro pai é o novo marido.
Diante deste fato, o autor realizou o mesmo exame em relação ao outro filho e descobriu que também não é seu pai biológico.
O Tribunal destacou que ficou configurado ato ilícito indenizável, salientando que “o autor não detinha ciência inequívoca sobre a incerteza de paternidade quando procedeu aos registros, tendo atuado sob a legítima confiança que dimana do vínculo afetivo então existente. Houve omissão relevante da ré a respeito da verdade biológica, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes à união estável, com lesão a direitos da personalidade do autor (honra subjetiva e frustração do projeto de paternidade.” Processo que tramita em segredo de justiça - Comunicação Social TJ/SP – [email protected]