25/04/2026
Foi decidido pelo Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo que um contribuinte será indenizado por erro cometido pela Receita Federal.
Continue a leitura para entender!
A decisão foi proferida com base no caso de um contribuinte que teve seu nome cadastrado como sócio de uma empresa que nunca fez parte.
Por conta disso, ele ficou impossibilitado de efetivar seu cadastro como MEI durante 18 meses.
Após buscar tomar conhecimento da situação, o autor foi a uma unidade da Receita Federal para buscar esclarecimentos.
Em juízo, foi decidido que a União deveria indenizá-lo, levando em conta os impactos em sua vida por não poder utilizar o MEI devido ao erro.
Está passando por uma situação parecida?
Busque auxílio e amparo jurídico especializado!