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Empresário, você sabe o que é sucessão empresarial?Fique neste post que vamos te explicar!A sucessão empresarial ocorre ...
21/01/2026

Empresário, você sabe o que é sucessão empresarial?

Fique neste post que vamos te explicar!

A sucessão empresarial ocorre quando há a transferência da titularidade de uma empresa, de seus ativos e passivos para outra organização ou pessoa.

É uma forma de garantir a continuidade das atividades, ainda que sob nova administração ou denominação.

Esse processo pode acontecer de diversas formas, entre elas:

→ Fusão: quando duas empresas se unem para formar uma nova entidade;

→ Incorporação: quando uma empresa absorve outra, assumindo suas atividades e patrimônio;

→ Venda do estabelecimento comercial: quando os bens e o fundo de comércio de uma empresa são transferidos para outra.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a empresa sucessora assume as obrigações da empresa sucedida, o que inclui:

→ Dívidas tributárias e trabalhistas: a nova empresa responde integralmente por essas obrigações, salvo exceções previstas na legislação específica;

→ Contratos firmados anteriormente: a sucessora deve cumprir os contratos assumidos pela empresa sucedida, salvo cláusulas que disponham em contrário;

→ Outras obrigações e passivos: mesmo que não estejam formalizados, débitos e responsabilidades podem ser transmitidos à nova empresa, dependendo da natureza da sucessão.

Além disso, o antigo proprietário do estabelecimento comercial permanece responsável solidariamente pelas dívidas existentes até um ano após o vencimento das obrigações.

Esse período de responsabilidade solidária protege os credores e oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Sem um planejamento estratégico e o apoio de profissionais especializados, a sucessão empresarial pode acarretar sérios riscos financeiros e jurídicos.

Diante disso, é importante realizar uma auditoria financeira e jurídica detalhada antes de concluir qualquer operação de sucessão empresarial.

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A cláusula de permanência mínima vem se tornando uma ferramenta muito utilizada pelas empresas para retenção de talentos...
17/01/2026

A cláusula de permanência mínima vem se tornando uma ferramenta muito utilizada pelas empresas para retenção de talentos e retorno do investimento em seus empregados.

Mas afinal, o que é a cláusula de permanência mínima?

É uma disposição contratual que estabelece um período de tempo que o empregado deve permanecer na empresa após receber um benefício, como:

– Investimento em qualificação profissional:

– Cursos de formação, reciclagem ou pós-graduação;

– Custeio de participação em eventos e congressos;

– Treinamentos específicos.

Desse modo, o objetivo é assegurar a permanência de profissionais qualificados na empresa.

Lembre-se:

Não deve haver uma imposição do empregador para a realização dos cursos.

A comunicação clara e a negociação justa são essenciais para garantir que a cláusula de permanência mínima seja uma ferramenta positiva para ambas as partes.

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No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial estabelece que a marca registrada é um direito exclusivo de uma empresa ou in...
05/01/2026

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial estabelece que a marca registrada é um direito exclusivo de uma empresa ou indivíduo para usar uma identidade específica em seus produtos e serviços.

Portanto, sim, é crime!

Entenda a seguir:

Quando uma marca é inscrita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o titular obtém exclusividade no registro em relação ao uso.

A utilização não autorizada que cause confusão no consumidor ou prejudique os direitos do titular pode ser considerada uma infração e sujeita a penalidades. Veja:

1 - Obrigação de cessar o uso da marca;
2 - Pagamento de indenização pelos danos causados;
3 - Ação penal em casos graves de falsificação ou pirataria.

Portanto, é importante respeitar e não imitar ou utilizar marcas sem a devida autorização.

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