Dra Andreia Isolani

Dra Andreia Isolani Comprometidos em oferecer serviços jurídicos excepcionais nos mais diferentes campos do Direito.

30/04/2026
Atenção, mamães! Temos uma novidade importante para te contar!A lei 14.713/2023 trouxe mudanças na guarda dos filhos em ...
27/03/2026

Atenção, mamães! Temos uma novidade importante para te contar!

A lei 14.713/2023 trouxe mudanças na guarda dos filhos em casos de violência doméstica.

Vamos entender?

Agora, a guarda compartilhada pode ser impedida quando há violência doméstica ou familiar praticada!

Funcionará assim: na audiência, o juiz perguntará sobre o risco de violência doméstica ou familiar. Se houver, é concedida a guarda unilateral ao genitor não agressor.

É uma grande mudança! Pois a guarda compartilhada era regra no sistema jurídico brasileiro.

Sobretudo, essa medida visa garantir segurança para as mulheres e o desenvolvimento saudável de seus filhos, que muitas vezes testemunham essas situações.

Está com dúvidas sobre seu caso?

Entre em contato com uma equipe especializada de advogados!

Cada vez mais pessoas têm procurado a Justiça para resolver problemas causados por planos de saúde que abusam de seus di...
13/03/2026

Cada vez mais pessoas têm procurado a Justiça para resolver problemas causados por planos de saúde que abusam de seus direitos.

Para evitar passar por isso, é importante conhecer as 3 práticas ilegais mais comuns cometidas pelas operadoras:

1. Limitação do tempo de internação: O paciente tem o direito de permanecer internado pelo tempo que os médicos recomendarem.
2. Suspensão do atendimento por atraso de mensalidade: Como já há a previsão de juros e multas, a suspensão do atendimento é excessiva.
3. Reajustes excessivos por faixa etária: O valor estabelecido para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes em relação ao valor da primeira.

Conhecendo essas práticas, você pode se proteger e garantir seus direitos como paciente. Em caso de abuso, é possível procurar a Justiça para resolver o problema.

Quando um relacionamento acaba, o medo de perder direitos na partilha e até mesmo a guarda dos filhos é real!Quem sai de...
24/02/2026

Quando um relacionamento acaba, o medo de perder direitos na partilha e até mesmo a guarda dos filhos é real!

Quem sai de casa não perde essas garantias, porém, existem dois detalhes a serem considerados:

1º - Posse do imóvel:

Refere-se a usar o imóvel como se fosse dono.

Isso significa que aquele que permanece na residência tem a posse do imóvel, e posteriormente, ele será dividido de acordo com o regime de bens do casal.

2º - Abandono de lar:

Ocorre quando uma pessoa sai de casa de forma voluntária, se afastando totalmente da família sem manter qualquer contato.

Isso é significativo porque o cônjuge que permaneceu pode pedir a usucapião familiar.

Porém, essa opção requer que o abandono tenha ocorrido por pelo menos 2 anos, que o imóvel seja urbano, com até 250 m², entre outros requisitos.

Portanto, não permaneça em ambientes perigosos por receio de sair prejudicado(a)!

Compartilhe com alguém essa informação valiosa!

E se precisar de ajuda, busque agora um advogado especializado para orientação e suporte.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que o plano de saúde deve custear o tratamento completo de duas crian...
29/01/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que o plano de saúde deve custear o tratamento completo de duas crianças com transtorno do espectro autista (TEA).

A Justiça entendeu que, havendo indicação médica, o plano não pode limitar nem recusar os procedimentos, especialmente quando o contrato não exclui a cobertura para o autismo.

A decisão também reforçou que o rol da ANS é apenas uma referência mínima e não pode ser usado como justificativa para negar tratamentos eficazes e contratualmente previstos.

O tratamento das crianças deverá incluir sessões ilimitadas de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outras.

O plano poderá oferecer o atendimento por meio de clínicas credenciadas ou, se necessário, reembolsar os valores pagos em clínicas particulares, respeitando as regras contratuais.

Além disso, o tribunal fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando os prejuízos sofridos pelas crianças e suas famílias.

Passando por uma situação parecida?

Busque um advogado especialista e conheça seus direitos!

"

É comum situações em que os avós são os responsáveis pelo sustento econômico e educacional do(a) neto(a). Nesses casos, ...
01/09/2025

É comum situações em que os avós são os responsáveis pelo sustento econômico e educacional do(a) neto(a). Nesses casos, é possível deixarem pensão por morte para a pessoa?

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que a pessoa seja dependente do segurado falecido.

No caso do neto(a), ele(a) deve ser equiparado(a) ao filho, estando, preferencialmente, sob a guarda dos avós.

Porém, se não for um caso de guarda oficial, é possível recorrer judicialmente, uma vez que a jurisprudência tem decidido a favor do dependente nessas situações.

Para isso, é necessário provar a dependência financeira em relação aos avós.

Ela pode ser feita por meio de documentos que confirmem essa responsabilidade, comprovantes de pagamentos das despesas, registros de conversas em redes sociais, entre outros.

Por fim, é importante lembrar que assegurar pensão por morte não é tarefa fácil!

Caso você esteja em uma situação parecida, não deixe de buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário!

Quer vender um imóvel que está em processo de inventário?Entenda a seguir como funciona!Normalmente, o imóvel é vendido ...
30/08/2025

Quer vender um imóvel que está em processo de inventário?

Entenda a seguir como funciona!

Normalmente, o imóvel é vendido após a finalização do inventário. Entretanto, alguns demoram anos e os herdeiros precisam vender o bem antes de finalizar o processo judicial.

Saiba que é possível fazer isso desde que haja uma ordem judicial (mediante alvará), na qual o juiz permita essa venda.

Ainda, para a concessão desse alvará, serão analisados alguns aspectos, como:

1 - Se há real necessidade da venda do bem antes da partilha;

2 - Se todos os herdeiros concordam com a iniciativa e o valor proposto.

É importante que o procedimento seja feito com muita atenção, verificando cuidadosamente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades e problemas.

Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, o ideal é contar com um advogado especializado!

Não existe um melhor tipo de regime de bens, e sim o que melhor se encaixa no que o casal precisa.Acompanhe o texto e en...
19/07/2025

Não existe um melhor tipo de regime de bens, e sim o que melhor se encaixa no que o casal precisa.

Acompanhe o texto e entenda qual faz mais sentido para a sua família!

São quatro opções disponíveis. Acompanhe:

1- Comunhão parcial: somente os bens e dívidas adquiridos durante o casamento serão repartidos meio a meio pelo casal.

2- Comunhão universal: todos os bens e dívidas do casal, tanto os adquiridos antes da união quanto durante, serão divididos igualmente.

3- Separação total: cada parte possui e administra seus próprios bens e dívidas de forma independente. Não há divisão dos bens adquiridos antes ou durante o casamento.

4- Participação final nos aquestos: os bens adquiridos ao longo da união são de propriedade individual de cada parte. No entanto, ao término do relacionamento, é feito um cálculo para determinar a participação de cada um nos bens. Haverá, assim, direito a uma parte dos ganhos.

Precisa de ajuda para selecionar um regime? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Vamos falar sério sobre inventário, mas de um jeito que você nunca viu! Afinal, patrimônio é coisa séria, mas não precis...
12/07/2025

Vamos falar sério sobre inventário, mas de um jeito que você nunca viu! Afinal, patrimônio é coisa séria, mas não precisa ser um drama.

1 - Inventário extrajudicial: sabe aquela burocracia interminável? Pode esquecer! Com o inventário extrajudicial, tudo é resolvido no cartório, de forma rápida e eficiente. Menos papelada, mais agilidade!

2 - Inventário judicial: se a situação pedir, ele pode ser feito na Justiça! Com a força da lei, o profissional do direito auxilia no processo da partilha do jeito que precisa ser. Nada intimida um advogado quando assunto é resguardar o patrimônio do seu cliente!

3 - Documentos? Não importa se é no cartório ou no tribunal, dos documentos à homologação, seu advogado cuidará disso. Deixe as preocupações para ele e foque na sua tranquilidade.

4 - Eficiência financeira: vamos direto ao ponto. O inventário extrajudicial é rápido e econômico. Sem custos excessivos, sem demora. É sua herança sendo distribuída com eficiência e respeito.

Quer saber mais? Acompanhe o nosso perfil!

Os bens que pertenciam a alguém que morreu são divididos aos herdeiros a partir do inventário.Essa transferência pode oc...
11/07/2025

Os bens que pertenciam a alguém que morreu são divididos aos herdeiros a partir do inventário.

Essa transferência pode ocorrer de duas maneiras:

1. Judicialmente: a presença de um juiz será necessária quando não houver concordância quanto à divisão dos bens.

2. Extrajudicialmente: na falta de questões a serem resolvidas pelo juiz, todo o trâmite poderá ser realizado com maior agilidade por meio de um cartório.

Em ambos os procedimentos, a solicitação para a abertura do inventário deve ser feita em até 60 dias após o falecimento.

Além disso, a presença de um advogado é imprescindível.

Deseja saber qual modalidade de inventário é a mais adequada para você? Busque um profissional especialista.

Quando alguém falece, além de ser um momento delicado, é um momento onde surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito ao...
08/07/2025

Quando alguém falece, além de ser um momento delicado, é um momento onde surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito aos bens dessa pessoa.

Acompanhe que explicaremos de forma simples e direta!

Bem, existem os herdeiros legítimos, determinados por lei, e os testamentários, escolhidos pela pessoa em um testamento.

Para saber quem são os herdeiros legítimos, é preciso olhar para o Código Civil.

Ele diz que a sucessão ocorre nessa ordem:

1- Descendentes: os filhos – que podem concorrer com o cônjuge ou companheiro;

2- Ascendentes: os pais – que podem concorrer com o cônjuge ou companheiro se não houver filhos;

3- Se não houver filhos nem pais, o cônjuge ou companheiro herda tudo.

4- Se não tiver filhos, pais ou cônjuge, a herança vai para parentes colaterais, como irmãos, primos e tios.

No entanto, essa ordem pode mudar dependendo do regime de bens do casal.

Por isso, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório para entender como funciona no seu caso.

E se gostou dessa informação, segue nosso perfil para mais!

Endereço

Rua Oscar De Barros, 20
Sorocaba, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra Andreia Isolani posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar