Meirelles Teixeira Sociedade de Advogados

Meirelles Teixeira Sociedade de Advogados Assessoria em Direito Empresarial
Consultoria em Planejamento Patrimonial Familiar e Sucessório Advocacia feita com profissionalismo, respeito e ética.

Meirelles Teixeira Sociedade de Advogados é uma empresa de prestação de serviços jurídicos, fruto da somatória de experiência de seus idealizadores, estabelecida há 25 anos em Sorocaba, oferecendo aos seus clientes um serviço profissional altamente qualificado, estruturado e organizado. Destaca-se por uma assessoria juridica preventiva atuante, buscando soluções inovadoras e sempre com foco na ati

vidade do cliente, viabilizando-lhe os negócios sob o ponto de vista jurídico. Atingir os resultados buscados pelo cliente, ultrapassando as suas expectativas, prevenindo e corrigindo deficiências, são os maiores compromissos a que se propõe a Meirelles Teixeira Sociedade de Advogados. Essa é nossa concepção.

⚖️ Dia do AdvogadoHoje celebramos a profissão que defende a justiça, a liberdade e os direitos de cada cidadão.A advocac...
11/08/2026

⚖️ Dia do Advogado
Hoje celebramos a profissão que defende a justiça, a liberdade e os direitos de cada cidadão.
A advocacia é mais do que uma carreira — é um compromisso diário com a ética, a verdade e o Estado Democrático de Direito.
A todos os colegas que dedicam sua vida a essa missão: parabéns!

Um novo ano começa,  e com ele, novas oportunidades de organizar, proteger e fortalecer seu patrimônio e sua empresa.Que...
01/01/2026

Um novo ano começa, e com ele, novas oportunidades de organizar, proteger e fortalecer seu patrimônio e sua empresa.
Que seja um período de crescimento, prosperidade e decisões inteligentes. Feliz Ano Novo! ✨🥂

As regras estão mudando. Se o ITCMD subir em 2026, heranças e doações podem ficar muito mais pesadas para quem deixar pa...
29/12/2025

As regras estão mudando. Se o ITCMD subir em 2026, heranças e doações podem ficar muito mais pesadas para quem deixar para depois.

✍️ Estruture seu patrimônio agora e transforme incerteza em segurança.

Quando você transfere um imóvel pessoal para uma holding (via integralização de capital social)  a lei brasileira prevê,...
27/12/2025

Quando você transfere um imóvel pessoal para uma holding (via integralização de capital social) a lei brasileira prevê, em geral, isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque o art. 156, §2º, inciso I da Constituição Federal declara que não incide ITBI sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social.
Porém, essa regra tem exceções importantes. A imunidade não se aplica quando a empresa, ou holding, tem como atividade preponderante a compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis. Nesses casos, a transferência pode ser tributada como qualquer operação imobiliária.
Além disso, há precedentes judiciais recentes que reforçam a aplicação dessa imunidade. O Tema 1348, em julgamento no STF, trata do alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens e direito à integralização de capital social.
Portanto, antes de transferir seu imóvel para uma holding — pensando em sucessão, proteção ou organização patrimonial — é essencial verificar:
(1) se a holding será patrimonial (e não imobiliária),
(2) se o contrato social está bem redigido com esse objetivo, e
(3) se a integralização será realizada conforme regras permitidas para evitar incidência de ITBI.
📌 Com planejamento e assessoria jurídica especializada, a integralização pode ocorrer sem custo tributário — uma vantagem estratégica para quem quer proteger o patrimônio com segurança.

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