D'Elboux Advogados Associados

D'Elboux Advogados Associados Escritório de Advocacia Especializado em Direito Trabalhista da Classe do Trabalhador Bancário. Temos como prioridade propor alternativas que evitem conflitos.

O D’Elboux Advogados Associados é especializado em ações trabalhistas bancárias, prestando consultoria e assessoria jurídica aos funcionários, ex-funcionários, aposentados, estagiários e terceirizados de instituições financeiras e de crédito. Atuando com grande conhecimento e experiência na área trabalhista bancária, orientamos e, se necessário, reivindicamos irregularidades em rescisões, férias,

horas extraordinárias, contrato de trabalho, equiparação salarial, desvio de função, plano de carreira, justa causa, indenizações por danos morais, por LER (lesões por esforços repetitivos), assédio moral, entre outros. O D’Elboux Advogados Associados também é detentor de vasta experiência na assessoria aos negócios das empresas, sempre conferindo aos seus clientes-empresas, as atividades de consultoria preventiva e repressiva, procurando resolver todos os seus problemas. Entre nossos serviços, estão a elaboração e negociação de contratos, a proposição e defesa judicial na relação com consumidores, com prestadores de serviços, fornecedores e terceirizados em geral, assim como nas pendências administrativas com órgãos públicos. O escritório atua, também, nas áreas de pedidos de revisões de pensão alimentícia, investigação de paternidade, inventários e arrolamentos de bens, separação, divórcio, retificação de registros, alvarás, doações, testamentos, planejamentos sucessórios e medidas cautelares em geral.

16/12/2025
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Leandro de Paula...
03/11/2025

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Leandro de Paula Constant, da 1ª Vara Cível de São Vicente, condenando uma instituição bancária a indenizar uma cliente que foi vítima de fraudes em virtude de falha na segurança do sistema da ré. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além do ressarcimento de todo o dano material, estimado em mais de R$ 8,4 mil.
Segundo os autos, a autora, que mantém conta corrente junto ao banco apenas para recebimento de benefício previdenciário, constatou a existência de operações fraudulentas, consistentes em empréstimos e uma transferência por pix, realizados em agosto de 2021.
Embora a instituição bancária tenha alegado não ter cometido nenhum ato ilícito e negado a inexistência de falha na segurança do sistema, o entendimento da turma julgadora foi oposto, uma vez que a ocorrência de fraudes está inserida no risco da atividade desempenhada pela requerida, de modo que sua responsabilidade pela atuação de terceiro estelionatário não pode ser afastada.

O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I manteve decisão da 4ª Vara Cível de Mauá que condenou banco a restitui...
03/11/2025

O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I manteve decisão da 4ª Vara Cível de Mauá que condenou banco a restituir vítima de golpe via biometria facial. Além da indenização por danos morais (R$ 5 mil), a empresa deve declarar nulos os contratos de empréstimos e inexigíveis os débitos, restituindo os valores descontados da conta corrente para pagamento das parcelas efetuadas, nos termos da sentença proferida pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto.
Consta no processo que a mulher recebeu em sua casa um homem que, passando-se por entregador, entregou alguns itens e tirou uma foto de seu rosto, sob a alegação de que seria para a confirmação da entrega.Posteriormente, a vítima foi até uma agência bancária receber sua aposentadoria e verificou que o valor há havia sido retirado por terceiros, que também efetuaram seis empréstimos e diversas transferências via PIX, totalizando prejuízo de cerca de R$ 50 mil.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Banco Bradesco S.A. contra o pagamento de indeniz...
03/11/2025

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Banco Bradesco S.A. contra o pagamento de indenização a cada bancário que trabalhou durante uma greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020. A empresa questionava a legitimidade do sindicato da categoria para atuar em nome dos empregados (substituição processual), por não haver uma lista nominal deles. Mas, de acordo com o colegiado, a Constituição e a jurisprudência não impõem essa exigência. Com base em depoimentos que relataram que os bancários trabalharam e bateram ponto nos dias de greve, o juízo de primeiro grau condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil a quem teve de trabalhar no período. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

TST - A bancária, que trabalhava há 33 anos na instituição, foi demitida ao longo de um processo disciplinar que apurava...
07/02/2023

TST - A bancária, que trabalhava há 33 anos na instituição, foi demitida ao longo de um processo disciplinar que apurava o desaparecimento de cerca de R$ 11 mil. Durante a investigação, a comissão responsável concluiu que a trabalhadora havia agido com dolo e má-fé, ficando sujeita à pena de demissão por justa causa. Após recurso durante o PAD, a pena foi reformada e a empregada reintegrada aos quadros do banco.

Desejamos um Feliz Natal e que Deus continue iluminando o caminho de todos! 🙏🏻🎅🏼
24/12/2022

Desejamos um Feliz Natal e que Deus continue iluminando o caminho de todos! 🙏🏻🎅🏼

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander ...
22/10/2022

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração. A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades. Argumentou ainda que a forma de utilização da mão de obra “despreocupada com os limites de resistência física do ser humano” pelo banco, agravada por uma “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado desde a admissão, seria a origem dos problemas de saúde.

O reclamante bancário disse, na ação trabalhista, que havia trabalhado por 32 anos para o banco, chegando a exercer funç...
01/08/2022

O reclamante bancário disse, na ação trabalhista, que havia trabalhado por 32 anos para o banco, chegando a exercer função comissionada por mais de 10 anos, mas a comissão foi retirada em 1993. Na tentativa de “alavancar a carreira”, disse que participou, no início de 1997, de concurso interno de gestores para novos gerentes, mas, mesmo tendo sido classificado e cumprido todas as etapas previstas, o banco “não fez sua parte”.

TST - A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou...
29/06/2022

TST - A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido (sequestro do empregado e de seus familiares e danos psíquicos decorrentes) e a responsabilidade da CEF, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”. Para a ministra, o porte financeiro da instituição e o caráter punitivo e pedagógico da pena atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão foi unânime.

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista do bancário, assinalou que, de acordo com a Súmula 287 do TST, ...
10/03/2022

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista do bancário, assinalou que, de acordo com a Súmula 287 do TST, a jornada de trabalho do gerente de agência bancária é regida pelo artigo 224, parágrafo 2º, da CLT (oito horas diárias) e, em relação ao gerente geral, presume-se o exercício de cargo de gestão, o que o enquadra na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, que trata dos ocupantes de cargos de gestão.

Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano de 2022! 🎊🎅🏼🙏🏻
23/12/2021

Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano de 2022! 🎊🎅🏼🙏🏻

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