20/03/2014
OAB Sorocaba distribui Habeas Corpus em favor de advogado
É uma vigilância constante da OAB, fazer com que se respeitem, em todos os âmbitos do Direito, as prerrogativas do advogado, para que ele possa exercer livremente o seu mister. Mesmo assim, a qualquer momento este profissional pode encontrar uma barreira que o impeça de seguir no seu trabalho.
Isto foi o que aconteceu com um advogado de nossa subseção, no início deste ano, que foi contratado para defender os interesses de sua cliente em uma ação de execução fiscal junto à Justiça Federal de Sorocaba e impetrou embargos de terceiro, requerendo de forma fundamentada os benefícios da assistência judiciária gratuita a sua cliente, demonstrando que a mesma fazia jus ao referido benefício, anexando suas últimas cinco declarações de imposto de renda.
O magistrado, em seu despacho inicial, além de não conceder o aludido benefício ainda determinou que fosse aberto inquérito policial para apuração de eventuais crimes previstos nos artigo 299 e 304 do Código Penal, contra o advogado e a sua
cliente, por entender que a declaração de hipossuficiência financeira apresentada era ideologicamente falsa.
"Tão logo a Comissão de Prerrogativas foi acionada pelo advogado, impetramos Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal, contra os atos praticados pelo Juiz e pelo Delegado Federal, requerendo o trancamento da ação penal. No mesmo
sentido o advogado ofendido buscou o auxílio de advogado particular que impetrou a mesma medida e conseguiu sucesso no seu pleito", explica o advogado Eric Vieira, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Sorocaba.
Segundo Eric, "tivemos também um caso de um advogado da comarca, que mesmo constituído por procuração de seu cliente, teve seu acesso negado ao processo. Assim diante de flagrante desrespeito as prerrogativas profissionais, impetramos mandato de segurança contra o juiz da comarca de ltú e obtivemos sucesso em nosso pleito, garantindo acesso do mesmo aos autos e ao livre exercício de sua profissão. Quero destacar que tal medida visa garantir ao jurisdicionado o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa",
finaliza o advogado.
Nos dois casos citados já houve sentenças de mérito, não havendo necessidade da participação do Conselho Regional de Prerrogativas.
Matéria publicada na revista Mais OAB