10/11/2021
PLANO DE SAUDE.
Se você teve um procedimento não autorizado pelo seu plano de saúde, além de revisar o próprio contrato de adesão do plano o consumidor deve acessar o site da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar que possui em seu site um campo para pesquisa de procedimentos clinico que os planos de saúde devem cobrir, obrigatoriamente.
Mesmo que o contrato entre o consumidor e o plano exclua o procedimento da cobertura, se este consta na lista da ANS o plano deve cobrir.
Essa lista é atualizada anualmente e possui um grande número de procedimentos, é necessário informar segmentação do procedimento e sua área como:
-consulta/exame;
-parto;
-internação;
-odontologia,
E seu nome que pode ser obtido junto ao médico que indicou o procedimento.
Esse é o link para pesquisa no site da agência reguladora:
https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/verificar-cobertura-de-plano-de-saude