13/08/2026
Uma confissão feita durante abordagem policial, fora de delegacia e sem as formalidades legais, pode ser considerada inválida.
O direito ao silêncio garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Uma declaração colhida em via pública ou qualquer outro ambiente, sem a presença de advogado e sem o devido registro formal, não atende aos requisitos mínimos de validade.
A jurisprudência dos tribunais superiores é clara: confissões informais, feitas em momentos de pressão e sem as garantias do contraditório e da ampla defesa, têm valor probatório severamente reduzido, quando não são consideradas nulas.
Isso não significa impunidade, mas sim respeito ao devido processo legal.
A prova penal não pode ser construída às custas dos direitos fundamentais.