Advocacia Mendes Oliveira

Advocacia Mendes Oliveira Estamos em atividade há 18 anos e somos especialistas nas áreas Cível, Família, Trabalhista (empregador e empregado) e Previdenciário (INSS).

22/05/2026
Muitos empregados afastados, que estejam recebendo benefício previdenciário do INSS ou aposentados por invalidez, possue...
14/05/2026

Muitos empregados afastados, que estejam recebendo benefício previdenciário do INSS ou aposentados por invalidez, possuem dúvidas acerca da continuidade do plano de saúde durante o período de afastamento.

Primeiramente, é importante esclarecer que o empregado afastado pelo INSS ou aposentado por invalidez permanece com o contrato de trabalho suspenso, mantendo o vínculo empregatício com a empresa.

Dessa forma, quando o plano de saúde foi concedido durante a vigência do contrato de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido o direito à manutenção do convênio médico, especialmente em razão do princípio da continuidade da assistência à saúde e da proteção à dignidade do trabalhador.

O entendimento predominante dos tribunais é no sentido de que o cancelamento unilateral do plano de saúde durante o afastamento pode ser considerado abusivo, principalmente quando o empregado se encontra em tratamento médico.

Além disso, em diversas decisões judiciais, reconhece-se que a manutenção do convênio deve ocorrer nas mesmas condições anteriormente oferecidas ao empregado ativo, podendo, inclusive, haver obrigação da empresa de manter o custeio parcial ou integral do benefício, a depender do caso concreto, das normas coletivas aplicáveis e da forma de custeio existente antes do afastamento.

Assim, o empregado afastado pelo INSS ou aposentado por invalidez pode ter garantido judicialmente o direito à continuidade do plano de saúde, inclusive com manutenção das condições de cobertura anteriormente existentes.

⚠️ ATENÇÃO: NOVAS REGRAS DO INSS!Agora a perícia médica pode ser feita por vídeo (teleperícia)!Essa mudança vale princip...
05/05/2026

⚠️ ATENÇÃO: NOVAS REGRAS DO INSS!

Agora a perícia médica pode ser feita por vídeo (teleperícia)!

Essa mudança vale principalmente para:
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Avaliação e revisão do BPC/LOAS

⚠️ MAS CUIDADO:
Mesmo sendo por vídeo, você AINDA precisa ir até uma agência do INSS!

📍O que você deve levar:
• Documento com foto
• Todos os seus exames e laudos médicos

📍Dependendo do seu pedido, leve também:
• CTPS (Carteira de Trabalho)
• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
• DUT (Declaração de Último dia de Trabalho)
• A*O (Atestado de Saúde Ocupacional)

👉Na agência, tudo será digitalizado e a perícia será feita por videoconferência.

Fique atento para não perder seu benefício!

Saudações a todos os nossos clientes.É com grande satisfação que informamos que a ADVOCACIA MENDES OLIVEIRA passa a atua...
04/05/2026

Saudações a todos os nossos clientes.

É com grande satisfação que informamos que a ADVOCACIA MENDES OLIVEIRA passa a atuar também na área de DIREITO CRIMINAL.

Para tanto, contamos com a atuação do Dr. Gustavo Carriel como advogado associado, profissional especialista em Direito Criminal, com sólida experiência e apto a promover a defesa técnica de nossos clientes nesse âmbito.

A atuação na área criminal é pautada na proteção de direitos, aliada a uma defesa estratégica e humanizada, adequada às particularidades de cada caso.

Compreendemos que situações envolvendo o Direito Penal exigem agilidade, discrição e absoluto sigilo. Nesse sentido, atuamos em diversas frentes para assegurar a melhor assistência jurídica, tais como:

• Acompanhamento 24h (contato: 15 99726-2344): presença imediata em casos de flagrante e atendimento em delegacias.
• Defesa em inquéritos e processos: desenvolvimento de estratégias personalizadas.
• Tribunal do Júri: atuação técnica perante o conselho de sentença.
• Recursos: atuação em instâncias superiores (TJ, STJ e STF).
• Execução penal: acompanhamento e garantia de direitos do sentenciado, inclusive progressão de regime.

Nosso compromisso é com a liberdade, com a defesa técnica qualificada e com o estrito cumprimento da lei.

Colocamo-nos à disposição para prestar orientações, bem como para atender eventuais demandas.

Endereço: Rua Capitão Augusto Franco, 145 – Centro, Sorocaba/SP
Contato 24h: (15) 99726-2344
Escritório: (15) 3211-0009 / (15) 3211-0311 / (15) 3211-5627

No Dia do Trabalho, nossa homenagem vai para aqueles que são o verdadeiro motor da nossa sociedade: o trabalhador! Seja ...
02/05/2026

No Dia do Trabalho, nossa homenagem vai para aqueles que são o verdadeiro motor da nossa sociedade: o trabalhador!

Seja segurando uma ferramenta, um pincel, um bisturi ou um teclado, cada par de mãos carrega sonhos, esforço e a busca por um futuro melhor. E para que cada trabalhador possa exercer sua função com dignidade, o Direito do Trabalho se faz presente como um pilar de justiça.

Neste 1.º de Maio, celebramos as conquistas do passado e renovamos nosso compromisso em lutar pela garantia e proteção dos direitos de quem constrói o nosso país todos os dias.

Feliz Dia do Trabalho!

Essa lei surgiu com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios, exploração...
30/04/2026

Essa lei surgiu com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios, exploração e exposição indevida, especialmente no ambiente digital.

A legislação busca responsabilizar quem produz, compartilha ou facilita o acesso a materiais que violem a dignidade de menores, além de ampliar mecanismos de investigação e punição.

Em um cenário em que redes sociais e aplicativos fazem parte do dia a dia das pessoas, a lei reforça que o ambiente virtual não é terra sem lei.

A proteção da criança e do adolescente é prioridade absoluta, conforme já previsto no ordenamento jurídico brasileiro, e a “Lei Felca” vem justamente para fortalecer essa garantia diante dos novos desafios da era digital.

Pais, responsáveis e a sociedade como um todo também têm papel essencial na prevenção e na denúncia de abusos.

Fique atento: compartilhar conteúdo impróprio envolvendo menores pode gerar consequências graves, inclusive criminais.

A segurança e a saúde no trabalho não são opcionais. São direitos fundamentais de todo trabalhador. Isso significa que o...
28/04/2026

A segurança e a saúde no trabalho não são opcionais. São direitos fundamentais de todo trabalhador.

Isso significa que o ambiente de trabalho deve ser organizado de forma a reduzir riscos, prevenir acidentes e evitar o adoecimento físico e/ou mental.

Quando falamos em um ambiente de trabalho organizado e apto a reduzir riscos de acidentes e preservar a saúde do trabalhador, o simples fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente. É indispensável que haja treinamento adequado e condições seguras de trabalho, tais como pisos antiderrapantes, iluminação adequada, ambiente ergonomicamente ajustado, instalações sanitárias e refeitórios higiênicos, etc..

Quando essas medidas deixam de ser adotadas, o risco deixa de ser exceção e passa a fazer parte da rotina da empresa.

O dia 28 de abril serve para lembrar, conscientizar e, principalmente, reforçar que segurança no trabalho não é opção, mas dever da empresa e um direito de todos os trabalhadores.

Endereço

Rua Capitão Augusto Franco, 145, Centro
Sorocaba, SP
18035-615

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Segunda-feira 08:00 - 17:00
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