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20/04/2026

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19/04/2026
🚨 Atenção, estudantes de Direito!Estamos com vaga aberta para estágio.Se você busca aprendizado prático, desenvolvimento...
17/03/2026

🚨 Atenção, estudantes de Direito!

Estamos com vaga aberta para estágio.

Se você busca aprendizado prático, desenvolvimento profissional e oportunidade de crescimento na área jurídica, essa pode ser a sua chance!

📌 Detalhes da vaga:
• 30 horas semanais (6h por dia – presencial)
• Bolsa auxílio: R$ 900,00
• Benefícios: R$ 300,00 (VT + VA)
• Total: R$ 1.200,00

📍 Local: Sorocaba

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(15) 98123-7420

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03/01/2026

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Férias
27/12/2025

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NOME SUJO INDEVIDAMENTE ???         Infelizmente o número de casos de empresas que vem colocando indevidamente o nome de...
04/03/2017

NOME SUJO INDEVIDAMENTE ???

Infelizmente o número de casos de empresas que vem colocando indevidamente o nome de seus clientes em sistemas de proteção ao crédito como SERASA e SPC vem aumentando. Isso ocorre, pois, muitas empresas tem excesso de clientes e ausência de controle de pagamento.
Importante salientar que o cliente não é obrigado a provar o pagamento junto a empresa, pois a mesma tem o dever de fazer este controle.
Desta forma temos algumas modalidades de inserção indevida no SERASA ou SPC, que são:
* Possuir uma inscrição no Serasa ou SPC e não ter sido notificado;
* Estar com a “restrição” por uma dívida que já pagou;
* Ter seu nome “sujo” por uma dívida que nunca existiu.
Sendo assim, se você se enquadra em qualquer umas dessas possibilidades, saiba que seu nome foi inserido nos sistemas de proteção ao crédito de forma indevida.

O que a lei diz?
O Código de Defesa do Consumidor exige que os consumidores sejam notificados por escrito antes de qualquer tipo de inscrição uma vez que, quando a inscrição é indevida, ela gera direito à indenização por dano moral, independentemente de prova.
Porém atenção, só existira o Dano Moral caso o cliente NÃO tenha mais nenhuma restrição em seu nome.

Qual o valor da indenização?
O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2013, o valor de 50 salários mínimos como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.

Como resolver meu problema?
Para “limpar” seu nome inscrito indevidamente no SPC ou Serasa, ou outro cadastro do tipo, uma das possibilidades é o cliente ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando imediatamente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes.

Quando o trabalhador descobre que a empresa onde trabalha ou trabalhou não faz os depósitos do Fundo de Garantia do Temp...
23/02/2017

Quando o trabalhador descobre que a empresa onde trabalha ou trabalhou não faz os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o processo na Justiça é o caminho mais certo para ter o dinheiro de volta. A ação pode pedir até indenização por danos morais e materiais. Pois, se o trabalhador contava com aquele dinheiro para pagar uma dívida, pode ter o nome incluído na Serasa ou arcar com multa.

Infelizmente as ações trabalhistas de FGTS são muito comuns. Geralmente, é movida pelo empregado que já saiu da empresa e, por isso, também faz outros pedidos, como pagamento de hora extra, etc.

Neste caso de quem já saiu da empresa, basta entrar com uma ação reivindicando o dinheiro do Fundo. Se a solução é mais simples para quem já deixou a empresa que sonega o FGTS, a saída para os ainda funcionários é mais difícil. O empregado se sente inseguro para ir à Justiça sozinho, teme ser demitido. Neste caso, o caminho é informar o sindicato para que entre com ação coletiva, em nome de todos. Se a entidade não fizer nada, o trabalhador deve procurar o Ministério Público do Trabalho.

É bom lembrar que não será possível receber o dinheiro do Fundo, já que o empregado continuará na empresa. Desta forma a Justiça vai obrigar o empregador a fazer os depósitos.

Maiores dúvidas, faça uma consulta!

NOME SUJO INDEVIDAMENTE ???Infelizmente o número de casos de empresas que vem colocando indevidamente o nome de seus cli...
22/02/2017

NOME SUJO INDEVIDAMENTE ???

Infelizmente o número de casos de empresas que vem colocando indevidamente o nome de seus clientes em sistemas de proteção ao crédito como SERASA e SPC vem aumentando. Isso ocorre, pois, muitas empresas tem excesso de clientes e ausência de controle de pagamento.
Importante salientar que o cliente não é obrigado a provar o pagamento junto a empresa, pois a mesma tem o dever de fazer este controle.
Desta forma temos algumas modalidades de inserção indevida no SERASA ou SPC, que são:

Possuir uma inscrição no Serasa ou SPC e não ter sido notificado;
Estar com a “restrição” por uma dívida que já pagou;
Ter seu nome “sujo” por uma dívida que nunca existiu.

Sendo assim, se você se enquadra em qualquer umas dessas possibilidades, saiba que seu nome foi inserido nos sistemas de proteção ao crédito de forma indevida.

O que a lei diz?

O Código de Defesa do Consumidor exige que os consumidores sejam notificados por escrito antes de qualquer tipo de inscrição uma vez que, quando a inscrição é indevida, ela gera direito à indenização por dano moral, independentemente de prova.
Porém atenção, só existira o Dano Moral caso o cliente NÃO tenha mais nenhuma restrição em seu nome.

Qual o valor da indenização?

O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2013, o valor de 50 salários mínimos como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.

Como resolver meu problema?

Para “limpar” seu nome inscrito indevidamente no SPC ou Serasa, ou outro cadastro do tipo, uma das possibilidades é o cliente ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando imediatamente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes.

Você sabia que a empresa que submete o empregado à jornada de trabalho exaustiva tem o dever de indenizar o emprego pelo...
20/02/2017

Você sabia que a empresa que submete o empregado à jornada de trabalho exaustiva tem o dever de indenizar o emprego pelos danos morais que lhe causa?

É inegável a existência de jornadas de trabalho que extrapolam e muito às 8 horas diárias, em especial e mais preocupantes tem o caso dos motoristas de caminhão que chegam a passar mais de 16 horas diárias nas estradas, e com o constante suprimento de folgas.
É evidente, que apenas o pagamento das horas extras laboradas, não descaracteriza a afronta ao direito ao gozo de uma vida plena nos mais diversos âmbitos da existência humana, já que é o próprio homem (diga-se a vida humana digna e plena) o fim maior do direito.
Em recente decisão a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transilva Transportes e Logística Ltda. a indenizar motorista carreteiro que trabalhava até mais de 16 horas por dia, seis dias por semana, incluindo feriados. Sob a fundamentação de que
"O empresário que decide descumprir as normas de limitação temporal do trabalho não prejudica apenas os seus empregados, mas tenciona para pior as condições de vida de todos os trabalhadores que atuam naquele ramo da economia", afirmou o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani.
Ao avaliar o caso, o ministro Alberto Bresciani observou que as regras de limitação da jornada e duração semanal do trabalho estão na origem do Direito do Trabalho e têm importância fundamental na manutenção do conteúdo moral e dignificante da relação de trabalho, preservando o direito ao lazer, previsto constitucionalmente sendo que "Tais normas, de caráter eminentemente tutelar, são consequência de uma conquista da sociedade moderna, que não mais admite o trabalho escorchante".

É preciso lembrar que o entendimento é de que nestes casos, o dano moral não precisa ser comprovado, por derivar da própria natureza do fato (in re ipsa), sendo apenas necessária a demonstração da jornada exaustiva,.
Os valores de indenizações podem chegar à R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a página.

Comprei meu imóvel financiado pela Caixa Econômica. Gostaria de saber  se a  Taxa de Evolução de Obra é abusiva?Um dos m...
20/02/2017

Comprei meu imóvel financiado pela Caixa Econômica. Gostaria de saber se a Taxa de Evolução de Obra é abusiva?

Um dos maiores questionamentos relacionado ao direito imobiliário que tenho em meu escritório é sobre a cobrança de da Taxa de Obras cobrada pelos bancos.

Para desmistificar este assunto primeiramente vamos esclarecer alguns itens.
O que é a Taxa de Obra ou Taxa de Construção ou Taxa de Evolução de Obra?

Isso mesmo a Taxa de Evolução de Obra é conhecida popularmente como Taxa de Construção e na verdade é composta pelos juros cobrados pelos Bancos das Construtoras. São decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento.
Este empréstimo é repassado as construtoras mensalmente e vai aumentando conforme a evolução da obra.

O que a justiça têm decidido sobre a cobrança da taxa de evolução de obra?
Infelizmente o atual entendimento é que a Taxa de Evolução de Obra só se torna ilegal após o prazo máximo para entrega da obra se esgotar.
Sendo assim somente se a obra estiver atrasado deve a construtora arcar com este valor.
Desta maneira até o presente o momento a Taxa de Evolução de Obra é devida pelo comprador.

Endereço

Avenida Salvador Milego, 524, Sala 03
Sorocaba, SP
18050010

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