Abe Quadros Advogadas Associadas Dra. Caroline Abe e Dra. Fernanda Quadros

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11/07/2026

A aposentadoria que você vai receber no futuro não depende apenas de quanto tempo você trabalhou.

Ela também depende das decisões que você toma hoje.

Muitas pessoas passam anos contribuindo para o INSS sem saber se estão na regra mais vantajosa, se existe algum período que pode aumentar o tempo de contribuição ou até mesmo se há erros no histórico previdenciário.

O planejamento previdenciário é justamente a ferramenta que permite analisar toda a sua vida contributiva e criar a melhor estratégia para buscar uma aposentadoria mais vantajosa.

Durante essa análise, é possível identificar:
✔️ Erros no CNIS;
✔️ Períodos que podem ser aproveitados (atividade especial, rural, serviço militar, pessoa com deficiência, entre outros);
✔️ A melhor regra de aposentadoria para o seu caso;
✔️ A previsão da data da aposentadoria;
✔️ O valor estimado do benefício;
✔️ Estratégias para aumentar o valor da futura aposentadoria, quando possível.

Quem planeja hoje evita prejuízos amanhã.

📌 Não espere chegar o momento de pedir a aposentadoria para descobrir que poderia ter feito diferente.

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10/07/2026

Você sabia que pequenos comportamentos durante a perícia podem influenciar a forma como o INSS avalia o seu caso?

Muita gente acredita que apresentar exames e laudos basta para conseguir o benefício. Mas a perícia não analisa apenas o diagnóstico.

O perito também observa a compatibilidade entre os documentos médicos, o histórico da doença, as limitações para o trabalho e todas as informações apresentadas durante a avaliação.

Por isso, entender quais atitudes podem comprometer a perícia é essencial para evitar prejuízos e aumentar suas chances de uma análise justa.

Assista ao vídeo até o final e conheça os 7 erros mais comuns que podem atrapalhar a avaliação do INSS.

Agora queremos saber: você já passou por uma perícia do INSS ou conhece alguém que teve o benefício negado após a avaliação?

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10/07/2026

Você pode estar fazendo a pergunta errada.

Muita gente acredita que basta descobrir se a sua doença “dá direito” à aposentadoria antecipada.

Mas o INSS não analisa apenas o nome do diagnóstico.

O que realmente faz diferença é o impacto que essa condição causa na sua capacidade para trabalhar.

Por isso, pessoas com:
✔️ Fibromialgia;
✔️ Hérnia de disco;
✔️ Artrose;
✔️ Lúpus;
✔️ Perda auditiva;
✔️ Sequelas de acidentes;
✔️ Transtornos psiquiátricos;
✔️ Doenças neurológicas e diversas outras condições…

…podem preencher os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), desde que exista redução da capacidade e os demais requisitos legais sejam atendidos.

E existe um detalhe que quase ninguém sabe: duas pessoas com a mesma doença podem ter respostas completamente diferentes no INSS.

Isso acontece porque cada caso é analisado de forma individual, considerando as limitações, o histórico de trabalho e o tempo de contribuição.

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09/07/2026

Você nasceu entre 1965 e 1980 e acredita que ainda vai demorar muitos anos para se aposentar?

A verdade é que muitas pessoas dessa faixa etária já podem ter direito à aposentadoria e nem imaginam.

Enquanto isso, continuam trabalhando com dores, limitações e preocupações, confiando apenas no simulador do INSS.

Existe uma regra previdenciária que poucas pessoas conhecem.

A Lei Complementar 142/2013 prevê a aposentadoria da pessoa com deficiência. E isso não significa estar incapacitado para o trabalho.

O que a lei analisa é a existência de uma limitação funcional que reduza sua capacidade de trabalhar, mesmo que você continue exercendo sua profissão.

Condições como hérnia de disco, artrose, fibromialgia, transtornos psiquiátricos, visão monocular, sequelas de acidentes, doenças ocupacionais e diversas outras podem, em alguns casos, permitir um enquadramento nessa regra.

Dependendo da situação, é possível conquistar a aposentadoria com menos tempo de contribuição, sem idade mínima na regra por tempo e com um benefício mais vantajoso do que o apresentado no Meu INSS.

Em alguns casos, o valor pode ficar muito próximo do teto previdenciário.

Quem deixa de fazer uma análise previdenciária completa acaba confiando apenas nas respostas automáticas do sistema e pode perder excelentes oportunidades.

A aposentadoria não depende de sorte. Ela depende da análise correta da sua história de trabalho e das regras aplicáveis ao seu caso.

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09/07/2026

Você parou de contribuir para o INSS e está pensando em voltar a pagar?

Antes de emitir a próxima guia, existe uma informação que pode evitar que você desperdice dinheiro durante anos.

Muita gente acredita que basta voltar a contribuir da mesma forma que fazia antes. Mas a verdade é que cada situação é diferente.

Dependendo da sua história de trabalho, do tempo já contribuído e da sua realidade atual, pode existir uma forma mais vantajosa de contribuir, sem pagar além do necessário.

Por isso, o planejamento previdenciário é tão importante. Ele permite analisar todo o seu histórico e definir a melhor estratégia para proteger seus direitos e buscar a melhor aposentadoria possível.

Não volte a contribuir no escuro. Faça isso com estratégia.

📲 Ficou com dúvidas? Escreva PLANEJAMENTO nos comentários.

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08/07/2026

Muita gente já nem espera receber uma aposentadoria elevada.
O objetivo passou a ser apenas conseguir chegar até ela.

Mas conviver com dores todos os dias e achar que isso faz parte da rotina não deveria ser o normal.

Fibromialgia, artrose, hérnia de disco, bursite, tendinite, problemas na coluna, ansiedade, depressão e diversas outras condições podem diminuir sua capacidade para o trabalho, mesmo que você continue trabalhando normalmente.

O que poucas pessoas sabem é que existe uma regra previdenciária que, em alguns casos, pode permitir uma aposentadoria mais cedo.

A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013, pode reduzir o tempo de contribuição, garantir um cálculo mais vantajoso e ainda permitir que a pessoa continue exercendo sua atividade profissional, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Mas atenção: não é a doença, por si só, que gera esse direito. É necessário demonstrar que houve redução da capacidade funcional para o trabalho e cumprir as exigências previstas na legislação.

Agora queremos saber:

Você continua trabalhando com dor por necessidade ou porque acredita que não existe outro caminho?

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💬 Comente a palavra APOSENTADORIA que enviaremos mais informações.

07/07/2026

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição está prevista na Lei Complementar 142/2013.

Mas existe um detalhe importante:

Não é o diagnóstico, por si só, que garante esse direito.

É preciso que a condição de saúde cause uma limitação funcional duradoura, capaz de impactar a rotina de trabalho.

Na análise, o INSS verifica, por exemplo:
✔️ Se houve redução da capacidade para o trabalho;
✔️ Se foi necessária adaptação de função;
✔️ Se houve diminuição do ritmo de trabalho;
✔️ Se a limitação interferiu na vida profissional.

Tudo isso é analisado por meio da perícia biopsicossocial.

Nessa modalidade de aposentadoria não existe idade mínima.

Para as mulheres:
• Deficiência grave: 20 anos de contribuição;
• Deficiência moderada: 24 anos;
• Deficiência leve: 28 anos.

Para os homens:
• Deficiência grave: 25 anos de contribuição;
• Deficiência moderada: 29 anos;
• Deficiência leve: 33 anos.

Além do tempo exigido, é indispensável que a deficiência seja reconhecida na avaliação realizada pelo INSS.

Sobre o valor citado no vídeo:

Os R$ 8.475,55 correspondem ao teto do INSS.

Esse valor não é pago automaticamente. Ele depende do histórico de contribuições de cada segurado, sendo alcançado, em regra, por quem contribuiu durante muitos anos sobre valores elevados.

Condições como hérnia de disco, fibromialgia, sequelas de acidentes, artrose, visão monocular, lúpus e depressão recorrente podem permitir o enquadramento na Lei Complementar 142/2013, desde que exista limitação funcional comprovada.

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07/07/2026

Existem aposentadorias que a maioria das pessoas nunca descobre porque elas não aparecem no simulador do INSS.

E, por isso, muitos trabalhadores acabam acreditando que ainda vão demorar anos para se aposentar.

Entre elas estão:

• A aposentadoria especial para quem exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde.

• A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

• E a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013.

Dependendo do seu histórico de trabalho e da sua condição de saúde, essas regras podem reduzir o tempo necessário para a aposentadoria e, em muitos casos, permitem que você continue trabalhando normalmente.

O problema é que essas possibilidades não costumam aparecer no simulador do INSS e só podem ser identificadas após uma análise detalhada da documentação e de toda a sua trajetória profissional.

Compartilhe este conteúdo com quem acredita que ainda falta muito tempo para se aposentar.

Comente ANÁLISE para verificarmos se você pode ter direito a alguma dessas regras.

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06/07/2026

Hérnia de disco.
Artrose.
Tendinite e bursite.
Síndrome do túnel do carpo.
Visão monocular.
Perda auditiva.
Sequelas de AVC.
Lúpus.
Artrite reumatoide.
Coxartrose.
Gonartrose.
Síndrome do manguito rotador.
Espondilite anquilosante.
Diabetes com complicações.
Transtorno bipolar.
Depressão recorrente.
Síndrome do pânico.
Ansiedade grave.
Autismo.
TDAH.
Fibromialgia.

Essas e diversas outras condições de saúde podem garantir direitos previdenciários que muitas pessoas sequer imaginam existir.

O que quase ninguém sabe é que a Lei Complementar 142/2013 pode permitir uma aposentadoria com menos tempo de contribuição, sem idade mínima na modalidade por tempo de contribuição, com forma de cálculo diferenciada e, em muitos casos, possibilitando que a pessoa continue exercendo sua profissão.

Muita gente espera atingir a idade da aposentadoria sem saber que pode ter direito a uma regra completamente diferente da aposentadoria comum.

Além disso, o simulador do INSS normalmente não identifica todas essas possibilidades.

Cada caso precisa ser analisado de forma individual, levando em consideração os laudos médicos, exames, histórico de contribuições, atividade exercida e o período em que a limitação passou a impactar a capacidade para o trabalho.

Nessa modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência reconhecido na perícia biopsicossocial.

Para os homens, o tempo pode ser de 25, 29 ou 33 anos de contribuição. Para as mulheres, de 20, 24 ou 28 anos.

Antes de acreditar que ainda faltam muitos anos para se aposentar, faça uma análise do seu caso. Você pode ter um direito que nunca foi avaliado.

📲 Compartilhe este vídeo com quem precisa conhecer essa informação.

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06/07/2026

Assista ao vídeo e descubra se você pode ter direito a uma aposentadoria antecipada.

Ou até mesmo ao auxílio-acidente, caso tenha ficado com sequelas permanentes após um acidente.

Se você trabalha convivendo com dores, limitações ou faz mais esforço do que antes para exercer sua profissão, pode existir um benefício do INSS para o seu caso: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição) ou auxílio-acidente.

Em muitos casos, a diferença está em fazer o pedido correto.

Você pode se aposentar antes do que imagina.

Não espere o tempo passar para descobrir seus direitos. Faça uma análise previdenciária.

Se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário contando a sua situação ou envie uma mensagem.

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