Advocacia - Meline Altheman Florentino

Advocacia - Meline Altheman Florentino Advocacia e consultoria jurídica especializada em Direito Civil, Consumidor, Família e Sucessões.

*Recesso Forense* de 23.12.23 à 07.01.24.Retorno dos atendimentos em 08 de janeiro de 2024. 🗓Um Feliz Natal e um Prósper...
22/12/2023

*Recesso Forense* de 23.12.23 à 07.01.24.
Retorno dos atendimentos em 08 de janeiro de 2024. 🗓

Um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo a todos.🎄🎆

A Revisão chamada da Vida Toda foi aprovada pelo STF em dezembro de 2021. ✅️Tem direito à revisão, aqueles que recebem o...
24/01/2023

A Revisão chamada da Vida Toda foi aprovada pelo STF em dezembro de 2021. ✅️

Tem direito à revisão, aqueles que recebem os seguintes benefícios concedidos a partir de 1999:
- Aposentadorias: por tempo de contribuição, por idade, especial ou ainda por invalidez.
- Auxílio-doença.
- Pensão por morte.

Benefício ter sido concedido há menos de 10 anos.

Possuir contribuições anteriores há 1994.

🔴 Vale lembrar que é essencial a contratação de um advogado para análise e elaboração de cálculos, já que esta revisão não é vantajosa para todos.

Para maiores informações: (15) 99735.7435 ou mande uma mensagem.

Gostaria de compartilhar com vocês nossa nova recepção.  Agora um espaço mais aconchegante para receber clientes e amigo...
08/11/2022

Gostaria de compartilhar com vocês nossa nova recepção.
Agora um espaço mais aconchegante para receber clientes e amigos. 🙏🏻😊

Agora em julho completei 10 anos de carreira na advocacia. ⚖️E não poderiam ter sido 10 anos melhores, cheios de desafio...
03/08/2022

Agora em julho completei 10 anos de carreira na advocacia. ⚖️
E não poderiam ter sido 10 anos melhores, cheios de desafios e aprendizados mas mais do que tudo uma grande realização profissional. 🌟
Aproveito essa oportunidade para agradecer a todos os clientes e amigos que acompanharam e fazem parte dessa jornada. 🙏🏻

Que venham mais dez!!

A nossa infeliz realidade.
01/08/2022

A nossa infeliz realidade.

EM SOROCABA

ADVOGADOS DENUNCIAM MOROSIDADE NA RESOLUÇÃO DE CASOS SUBMETIDOS ÀS VARAS DA FAMÍLIA

Demora na resolução dos casos impacta, diretamente, na vida da população e advogados pedem celeridade. OAB/Sorocaba diz estar ciente do problema.

* * *

Maíra Fernandes

* * *

Em julho do ano passado, um outdoor afixado próximo ao Ministério Público, na avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, cobrava celeridade nos processos encaminhados às Varas da Família da Comarca de Sorocaba. "Nós gostaríamos que a 2ª Vara de Família de Sorocaba e a promotoria trabalhassem!!", pedia o anúncio, contratado por um pai que estava há 20 meses sem poder ver o filho, por conta da morosidade nos trâmites judiciais. Passado um ano, a situação não mudou e advogados denunciaram ao PORQUE as dificuldades que têm enfrentado para dar prosseguimento aos trabalhos que tramitam nessas unidades judiciais. “Está em colapso”, afirmam.

Os advogados e advogadas ouvidos terão a identidade preservada para evitar exposição, no entanto, garantem que essa situação – que impacta tanto a vida dos profissionais quanto dos clientes – já vem se arrastando há bastante tempo, sem solução. “Causa injustiça e tristeza ter que esperar anos por uma decisão judicial. A impressão que temos hoje é que, além de termos um Judiciário moroso, ele não se importa com a situação, pois todos os protocolos de controle existentes são incipientes, a conta sempre f**a para o jurisdicionado, sendo essa prestação de serviço forense cara e custosa para os clientes”, reclama uma das advogadas. Ela lembra, ainda, que a lei sobre celeridade processual é bem clara: a emenda constitucional 45/04, que tratou da reforma do Poder Judiciário, foi a responsável por incluir, na Constituição Federal de 1988, o direito fundamental ao processo em tempo razoável. Antes disso, explica ela, este direito vinha disposto de forma indireta no ordenamento jurídico.

DENÚNCIAS

De acordo com os profissionais ouvidos, a situação se complica mais por se tratar de direito de família, um dos mais dinâmicos, e que modif**a de uma hora para a outra. “Tudo é urgente”, conta uma das entrevistadas, lembrando que o impacto na vida das famílias é enorme. Ela cita como exemplo casos de processos sobre regime de visitação, cuja demora pode implicar em prejuízo emocional para o filho ou filha, principalmente se for criança ainda nas fases iniciais da vida. Outra advogada comenta que existe processo de divórcio aguardando despacho inicial há cinco meses, além de outras resoluções simples, que não demandam tanto tempo para serem solucionadas.

Um dos advogados diz que só havia presenciado situação similar em 2004, quando ocorreu a maior greve do Judiciário paulista, com paralisação de quase cem dias. Para ele, a Vara da Família passou de colapsada para “paralisada”.

As reclamações não apontam apenas a morosidade como problema – especialmente da 2.a Vara de Família –, mas também para erros e tratamento grosseiro aos advogados. “Trabalho exclusivamente com essa área e tem sido triste observar o impacto na vida dos clientes”, lamenta.

Para uma das entrevistadas, há que se considerar o período de pandemia, que refletiu no atendimento, principalmente para exercer alguns direitos como as visitas, substituídas por videoconferência. No entanto, para ela, a culpa dessa morosidade é de um sistema “obsoleto”, agravada pela junção das Varas de Família em um cartório único. “É o desmantelamento de políticas públicas do Estado. Falta material humano, há sobrecarga de processos, falta pessoal e comprometimento do Judiciário. Não estamos questionando a qualidade das decisões, mas a dificuldade em se ter a tutela do Estado.”

MEDIDAS

A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Sorocaba (OAB/Sorocaba) afirmou ao PORQUE estar ciente das denúncias e da situação. “A OAB Sorocaba trabalha tal questão e, tão logo obtenha a solução, deverá comunicar a advocacia”, informarou.

De acordo com os advogados ouvidos pelo PORQUE, a OAB criou um formulário para ouvir os profissionais sobre essas reclamações; no entanto, não especificou quais medidas serão tomadas e quando.

No ano passado, quando da denúncia via outdoor, a entidade informou que havia oficiado à 2.a Vara da Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba, pedindo providências relacionadas ao impulsionamento dos processos daquela unidade judicial. À época, a OAB justificou que o ofício era motivado por diversas reclamações recebidas pela subseção.

O PORQUE também questionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a fim de uma explicação sobre o motivo da morosidade denunciada; bem como as varas citadas na matéria, mas até a publicação desta matéria não havia obtido resposta.

COMO ATUAM AS VARAS DA FAMÍLIA

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), as varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.

Também existe a possibilidade de se recorrer à conciliação e mediação para solução dos conflitos, sem a necessidade de um longo processo. Nesse caso, por meio do diálogo, as partes encontram uma solução para a demanda juntas, com o auxílio de um mediador ou conciliador.

Nas situações em que a mãe precisa mudar de domicilio seja de estado ou país e o genitor não autorizar, existindo uma ju...
30/06/2022

Nas situações em que a mãe precisa mudar de domicilio seja de estado ou país e o genitor não autorizar, existindo uma justif**ativa para a mudança, a autorização deve ser conseguida judicialmente. São algumas justif**ativas: um novo emprego, casamento estrangeiro etc.

(15) 99735.7435

POSSO SUBSTITUIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA POR COMPRAS E PRESENTES?Por previsão legal a pensão alimentícia deve ser paga no m...
28/06/2022

POSSO SUBSTITUIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA POR COMPRAS E PRESENTES?

Por previsão legal a pensão alimentícia deve ser paga no modo em que foi fixada e assim suprir as necessidades do menor.
Somente uma decisão judicial pode alterar a forma de pagamento.

A maternidade socioafetiva estabelecida por uma mulher com o sobrinho de 14 anos foi reconhecida pela Justiça de Goiás. ...
23/03/2022

A maternidade socioafetiva estabelecida por uma mulher com o sobrinho de 14 anos foi reconhecida pela Justiça de Goiás. 👩‍👦

Há sete anos, ela desempenha o papel de mãe do adolescente, com quem vive na Espanha. No assento de nascimento, deverá constar o nome da autora da ação, sem prejuízo da filiação biológica já registrada. 📝

De acordo com os autos, desde o nascimento, o adolescente foi criado pela tia materna e também pelos pais biológicos, que nunca se casaram nem constituíram união estável. Após tantos anos de cuidado, tia e sobrinho estabeleceram uma relação de mãe e filho. Em 2014, em acordo com os genitores, o menino foi morar com a mãe socioafetiva em Barcelona, onde também tem ótima convivência com o companheiro dela, cidadão espanhol. 🔶

Foi feito, então, um acordo verbal entre os requerentes em que a tia materna f**aria responsável pela criação e ônus financeiro do sobrinho, sendo assistida pela genitora, ora requerente. ☑️

Fonte IBDFAM

Banco foi condenado a indenizar cliente pelo bloqueio temporário e indevido da conta corrente em que a cliente recebe su...
22/02/2022

Banco foi condenado a indenizar cliente pelo bloqueio temporário e indevido da conta corrente em que a cliente recebe sua aposentadoria. 🖋️

Assim entendeu a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação a um banco de indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma cliente pelo bloqueio indevido de sua conta. ⚖️

No caso em questão, a cliente teve uma compra com cartão de débito recusada, porque sua conta, sem prévio aviso, estava em processo de encerramento por decisão comercial. Depois, o banco alegou que a conta havia sido bloqueada por movimentações atípicas, sem nunca esclarecer quais seriam essas operações .💳

Conforme o relator, desembargador Correia Lima, os danos morais decorrem dos transtornos, angústia e frustração causados à cliente, "que sofreu injustif**ado bloqueio da conta-corrente que utiliza para receber os proventos de sua aposentadoria e comprar bens inerentes à manutenção de sua subsistência via cartão de débito e saques". 👨‍⚖️

Para o magistrado, não se trata de "mero desassossego não indenizável". Ele disse que a situação se torna ainda mais grave diante do conhecimento do banco de que a conta era usada para recebimento de aposentadoria, ou seja, verba de caráter alimentar e fundamental para a subsistência da autora.

A decisão foi unânime.

TJSP nº 1019671-81.2020.8.26.0554

Fonte: Conjur

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível a compensação por danos morais, advinda de confl...
16/02/2022

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível a compensação por danos morais, advinda de conflitos familiares, concretizados em processo de separação judicial. O caso dos autos envolveu ameaças e perseguições do genitor à ex-mulher e aos filhos.

Na ação de origem, os filhos e a ex-cônjuge buscavam indenização por danos materiais e morais em face do ex-marido e pai, em razão de suas atitudes consistentes em perseguições em escola, cursos e instituições religiosas, que causaram transtornos irreparáveis, com a exposição a escândalos e a situações vexatórias.

O homem foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 10.000 a título de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A sentença foi mantida em segundo grau.

No STJ, o colegiado entendeu que “a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”. Deste modo, a Corte não deu provimento ao recurso, mantendo a indenização.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “a dignidade e o afeto são valores que devem receber prestígio em todas as relações jurídicas, especialmente às de ordem familiar, em que se deve primar pela proteção integral de seus membros, em dimensão individual e social, respeitadas as diferenças e as vulnerabilidades, sob pena de a conduta lesiva gerar o dever de reparar o dano”.

Fonte: IBDFAM

Você sabia que o divórcio pode ocorrer sem partilha de bens? 📜O divórcio em si pode ser concedido sem que exista partilh...
03/02/2022

Você sabia que o divórcio pode ocorrer sem partilha de bens? 📜

O divórcio em si pode ser concedido sem que exista partilha de bens do casal.

Nestas situações a partilha ocorrerá em ação própria sem qualquer afetação da que concedeu o divórcio.⚖️

Assim esta previstos no Artº 1581 do Código Civil e Súmula 197 STJ. 🖋️

"Narra a autora que contratou a ré para efetuar tal procedimento estético na face, visando a remoção de melasma em setem...
31/01/2022

"Narra a autora que contratou a ré para efetuar tal procedimento estético na face, visando a remoção de melasma em setembro de 2018. Na segunda sessão, marcada 10 dias após a primeira, ela teve grave queimadura na área onde o tratamento foi aplicado. As manchas se agravaram e ocasionaram coceira, irritação e até escamação da pele. Ao buscar auxílio da profissional, esta não apresentou qualquer solução ou tratamento para reverter o quadro.

Ao analisar os autos, a juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres confirmou haver indicativos que tornam fidedigna a versão da parte autora, os quais, aliados à revelia da parte ré, autorizam a parcial procedência dos pedidos formulados.

“Pela gravidade das manchas/queimaduras, como se vê das fotografias, evidente que a autora permanecerá com sinais ou marcas, denotando certa sequela estética (manchas), nada agradável a si, podendo futuramente ser reparada. As marcas de deformidade ou de afeamento, mesmo que temporárias, ainda repercutem efeitos em sua autopercepção, consoante prova constante dos autos, mesmo porque se trata de fato relativamente recente, com resultado negativo à própria imagem sob o prisma estético”, cita a magistrada sobre as lesões causadas pelo procedimento.

A esteticista - que deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia - foi condenada ao pagamento de R$ 926,90, a título de indenização por danos materiais referentes aos gastos com consultas e pomadas necessárias à amenização das lesões causadas pelo procedimento; R$ 10 mil a título de danos estéticos; e R$ 10 mil a título de danos morais. A profissional terá ainda que ressarcir o valor das despesas relativas a futuros procedimentos e medicamentos necessários à correção do procedimento proposto. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso."

Processo nº 0309251-38.2019.8.24.0008/SC

Fonte Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

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