13/03/2026
ATENÇÃO, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)!
Se você é pai ou mãe de um(a) filho(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), saiba que você pode ter direito à redução da sua jornada de trabalho, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO!
A dedicação exigida para acompanhar o desenvolvimento e as terapias de um(a) filho(a) com TEA é imensa, e a legislação reconhece essa necessidade.
**✅ Seu direito está amparado em: **
Lei nº 8.112/90 (Art. 98, § 3º): Preconiza a redução de jornada em até 50% para servidores com dependentes com deficiência, sem perda de salário.
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Reforça a proteção e inclusão.
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.
A jurisprudência já está consolidada, estendendo esse direito a servidores públicos federais, estaduais e municipais!
Como proceder?
Obtenha o laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA e a necessidade de atenção permanente.
Protocolize um requerimento administrativo junto ao seu órgão.
Não deixe de lutar por esse direito que garante mais qualidade de vida e cuidado para seu(sua) filho(a)! Busque orientação jurídica especializada para auxiliar em seu processo.
LeiBerenicePiana Inclusao AdvocaciaAdministrativa