Marcelo Neto - Advocacia

Marcelo Neto - Advocacia Marcelo Neto Advocacia é um escritório com atuação com enfase na assessoria jurídica, nas áreas trabalhista, cível e empresarial.

09/01/2026

Antiga dona de carro não conseguiu provar que o vendeu. Portanto, Súmula 132 do STJ não é aplicável ao caso

09/01/2026

TJ-SP determinou que o estado de São Paulo e o município de Campinas forneçam medicamentos à base de canabidiol para tratamento de pacientes

09/01/2026

A cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser mitigada diante de situações emergenciais. Com essa fundamentação, a juíza Rebeca de Mendonça Lima, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, concedeu decisão liminar e determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente a internação de um adolescente em uma UTI.

Clique no link para ler a notícia completa: https://www.conjur.com.br/2026-jan-07/plano-de-saude-deve-custear-uti-mesmo-no-periodo-de-carencia/

30/10/2025

O trabalhador manteve um relacionamento de 15 anos e deixou três filhos com a companheira, reconhecida como dependente econômica.

30/10/2025

Em julgamento de questão de ordem, a Primeira Seção do STJ prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas.

O prazo original era até 19 de maio, conforme estabelecido pela seção de direito público no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) – que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Saiba mais: http://kli.cx/q6ll

frascos de vidro com conta-gotas, parcialmente cheios de óleo e rodeados por folhas de cannabis. Acima o texto: Cannabis medicinal. Anvisa e União têm prazo prorrogado até 30 de setembro para editar regulamentação do cultivo

30/10/2025

O único imóvel do espólio ocupado por herdeiros do falecido está protegido pela impenhorabilidade do bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívida deixada por ele.

Para o STJ, mesmo sem ter havido partilha da herança, o imóvel que tinha a condição de bem de família mantém essa proteção se usado como moradia da família. A dívida continua existindo, mas deve ser cobrada por outros meios.

Entenda o caso: http://kli.cx/q6c7

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

grande mão tentando retirar de um casal uma casa azul com telhado verde e janelas brancas. O homem segura a casa com uma das mãos, enquanto a mulher tenta ajudá-lo. Acima o texto: Bem de família. Imóvel de espólio habitado por herdeiros não pode ser penhorado

30/10/2025

A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.

Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos. Saiba mais: http://kli.cx/q610

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples menino de calça jeans e camiseta branca sentando de cabeça baixa. Ao lado o texto "EXAME DE DNA negativo só permite mudar o registro de filho se não existir vínculo socioafetivo"

02/09/2025

Mulher pediu devolução de quantias e bem doados sem formalização; TJ/DF reconheceu nulidade parcial e determinou restituição dos valores.

02/09/2025

A gestante que for demitida de seu emprego tem proteção legal, mesmo que a gravidez não seja de conhecimento do empregador.

A lei protege a maternidade, e um dos direitos fundamentais da gestante é a estabilidade provisória. Como a demissão impede que esse direito seja usufruído, ela é convertida em indenização.

O desconhecimento da gravidez por parte da empresa não é justificativa para descumprir a lei e deixar de pagar a indenização. O direito da mãe e do bebê prevalece, e a compensação é devida para garantir a segurança familiar nesse período sensível.

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