10/07/2017
Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos a pedido do interessado ou pelo interesse da Administração, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes para justificar a inadequação da sanção aplicada.
A revisão é uma forma de evitar que o agente público seja punido injustamente e é cabível para afastar ou abrandar a decisão punitiva.
O pedido de revisão da decisão não poderá resultar o agravamento da sanção aplicada!
Exerça esse direito!