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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 2.121/2025, que pode trazer mudanças relevantes no cálculo da pensão ...
29/08/2025

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 2.121/2025, que pode trazer mudanças relevantes no cálculo da pensão alimentícia.

🔹 Atualmente, o valor da pensão é definido pelo critério clássico de necessidade de quem recebe x possibilidade de quem paga.
🔹 A proposta, porém, inclui novos fatores, como:

Sobrecarga do guardião (geralmente o responsável direto pelos cuidados diários com os filhos);

Abandono afetivo, hipótese em que o afastamento injustificado do genitor poderá impactar no valor da pensão.

Segundo o jurista Rolf Madaleno (IBDFAM), o texto cria um novo “trinômio alimentar”:
✔️ Possibilidade de quem paga
✔️ Necessidade de quem recebe
✔️ Reparação pelo abandono afetivo

⚖️ Impactos práticos possíveis:

A pensão pode subir de 30% para até 40% ou 45% da renda;

Será necessário diferenciar alimentos de sobrevivência da parte indenizatória;

A prisão civil continuará restrita à dívida alimentar, não alcançando valores indenizatórios.

👉 Apesar dos avanços, especialistas alertam que a proposta pode tornar os processos mais complexos, já que será preciso comprovar o abandono afetivo — e nem sempre ausência significa abandono (ex.: casos de alienação parental).

📍 O PL ainda está em análise e pode sofrer alterações.

💬 E você, o que acha? O abandono afetivo deve influenciar no cálculo da pensão alimentícia?

Nossa Sorocaba! 💕
15/08/2025

Nossa Sorocaba! 💕

‼️ Derrota parcial no STF! ‼️O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão plenária realizada na quarta-feira (12) decidiu ...
13/06/2024

‼️ Derrota parcial no STF! ‼️

O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão plenária realizada na quarta-feira (12) decidiu pela manutenção da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos do FGTS. No entanto, a Corte acolheu uma proposta do governo, firmada em acordo com centrais sindicais, que adiciona ao índice a correção pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), independentemente do cenário econômico.

A decisão passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento e não haverá correção retroativa, ou seja, a decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 em uma vitória parcial para a categoria. ⚖️

O que isso significa para você?

✅ Correção mais justa: Para depósitos realizados a partir de 12 de junho de 2024: A nova regra de correção será aplicada, garantindo um rendimento mais justo e próximo da poupança. Para depósitos realizados antes de 12 de junho de 2024: A regra anterior (TR + 3%) continuará valendo.

✅ Piso mínimo assegurado: Um piso mínimo foi estabelecido para a correção, garantindo que mesmo em períodos de baixa inflação, os rendimentos não sejam inferiores a um determinado valor.

✅ Índice oficial de inflação: A correção será feita com base no IPCA, o índice oficial de inflação do país, garantindo maior transparência e previsibilidade.

‼️Importante: É importante destacar que a nova correção não se aplica aos valores já depositados no FGTS. Ou seja, não haverá correção retroativa, o que significa que os saldos dos trabalhadores referentes a depósitos realizados antes da publicação da ata do julgamento continuarão a ser corrigidos de acordo com a regra anterior (TR + 3%), e portanto em relação aos processos em curso não existirão valores a receber. ‼️

Mesmo com essa limitação, a decisão do STF é um passo importante na luta por uma remuneração justa do FGTS.

Continuaremos acompanhando o caso de perto e lutando pelos seus direitos.

20/02/2024
Como integrante da comissão foi um imenso prazer participar desta palestra maravilhosa, ainda mais sobre um assunto muit...
18/05/2023

Como integrante da comissão foi um imenso prazer participar desta palestra maravilhosa, ainda mais sobre um assunto muito importante, a adoção. Agradeço a todos os participantes por tamanho envolvimento e sabedoria. ✨

A Comissão de Direito a Adoção da Subseção da  OAB Sorocaba convida os colegas advogados e advogadas, estudantes de dire...
12/05/2023

A Comissão de Direito a Adoção da Subseção da OAB Sorocaba convida os colegas advogados e advogadas, estudantes de direito. pessoas aptas a adotar e as que ja estão a espera da adoção ou que tem interrese em saber mais sobre o tema e ainda o publico em geral que esteja interessado em participarem da Palestra presencial e conversa sobre o tema "Os 3 tempos da adoção: A espera, a aproximação".

E convidamos para falar sobre o assunto o Dr. Wadson do Carmo Alonso psicologo graduado em psicologia pela USP de Ribeirão Preto, pós graduado em psicoterapia de orientação psicanalítica pela Mackenzie e psicólogo do judiciário do TJSP desde 2014 trabalhando para as Varas de Infância e juventude e de Família e violência doméstica e criminal e autor de livros de livros [email protected]

O encontro será no salão nobre da Casa da Advocacia e da Cidadania de Sorocaba, no dia 12/05, às 19h, na Rua 28 de maio, 840 Jardim do Paço em comemoração ao "Mês da Adoção"
Haverá um café para recepciona-los.
Aguardamos por todos !!! ✨

26/04/2023
06/04/2023
Café da manhã de confraternização Perrella Santos e amigos! Tudo muito bom! Agradecemos a presença de todos, e desejamos...
14/12/2022

Café da manhã de confraternização Perrella Santos e amigos! Tudo muito bom! Agradecemos a presença de todos, e desejamos que o próximo ano seja de muitas realizações e parcerias sempre! 💙

Parabéns aos profissionais que atuam na defesa dos direitos e da integridade dos trabalhadores e empregadores! 👩🏻‍🔧
20/06/2022

Parabéns aos profissionais que atuam na defesa dos direitos e da integridade dos trabalhadores e empregadores! 👩🏻‍🔧

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Sorocaba, SP
18010-060

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