05/06/2018
Ao identif**ar evidências, salve fotos da tela, o endereço da página da Internet onde ocorreu o fato, salve, e se possível, imprima. Leve esses documentos à delegacia e faça um boletim de ocorrência.
: Fundo cinza. Texto: Internet não é terra sem leis. Conhecer os crimes virtuais é fundamental para combatê-los. Diante de evidências, denuncie. Perfil falso - Criar uma identidade falsa, inclusive nas redes sociais (Art. 307 do CP - Multa ou detenção: 3 meses a 1 ano). Pedofilia - Produzir, reproduzir, armazenar ou comercializar conteúdo sexual infantil (Art. 240 e 241 do CP - Multa ou detenção: 3 a 6 anos). Calúnia, injúria ou difamação - Opiniões depreciativas ou acusações inverídicas (Art. 138, 139 e 140 do CP - Multa ou detenção: 1 mês a 2 anos). Discriminação e preconceito Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens (Lei 12.735/12 - Multa ou detenção: 1 a 3 anos). • Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado - Invadir computador alheio, se apossar de arquivos privados e divulgá-los (Art. 153 e 154 do CP - Multa ou detenção: 1 mês a 1 ano).