Grams Zalla Advogados

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06/06/2018

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas devidos a um empregado da P. Formação de Inserto Ltda. A Turma considerou que o imóvel foi adquirido de boa-fé pela atual proprietária, uma vez que, na ép...

Você sabia que as cotas e encargos condominiais podem ter como devedor o proprietário ou o possuidor da coisa? Tudo isso...
29/05/2018

Você sabia que as cotas e encargos condominiais podem ter como devedor o proprietário ou o possuidor da coisa?

Tudo isso, porque as obrigações dessa natureza são propter rem, e, portanto, aderem à coisa, e não à pessoa.

Neste caso, basta a demonstração de que o devedor é proprietário ou possuidor da unidade integrante do condomínio para o reconhecimento de seu dever de pagar a quota condominial.

"A cobrança de taxa condominial deve ser direcionada ao possuidor da unidade integrante do condomínio, a teor do art. 1.345 do Código Civil, que estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das quotas de despesas de condomínio, em virtude de se consubstanciarem em obrigações propter rem, recai tanto sobre o proprietário do imóvel - titular do domínio - quanto sobre o ocupante da unidade a qualquer título (compromissário comprador, locatário ou comodatário, etc.), podendo a ação de cobrança ser ajuizada contra um ou outro, individualmente, ou contra ambos em litisconsórcio passivo facultativo." Acórdão 860974

05/04/2018

A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Saúde publicou portaria que tornou obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.

As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional.

13/03/2018

Obrigada RTV Digital Films, por confiar mais uma vez em nosso trabalho.

12/03/2018

Na hora de contratar esse serviço, é fundamental checar tudo isso. E após o início dos serviços, observe como o/a motorista recepciona as crianças. Garantir a segurança e o bem-estar delas é sempre o mais importante ;)
Ouça a entrevista de um especialista no assunto concedida à Rádio Justiça: http://bit.ly/Transporte__Escolar

Descrição da imagem : uma pequena ilustração de um transporte escolar. Ao lado de cada pergunta tem uma lupa em que o cabo é no formato de um lápis. Texto: CHECK LIST DO TRANSPORTE ESCOLAR O CARRO TEM...? Higiene [ ] Cinto de segurança para todos os ocupantes [ ] Janelas com abertura de no máximo 10 cm [ ] O MOTORISTA TEM...? Habilitação em dia [ ] Curso de treinamento e credenciamento [ ] OS RESPONSÁVEIS JÁ BUSCARAM...? Referências com a escola e vizinhos [ ] Pegadinhas no contrato de transporte [ ] *Dica: cobrar mensalidade nas férias não vale ;) CNJ

12/03/2018

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.

08/03/2018



No Tabelionato de Notas são praticados atos de: autenticações, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, escrituras públicas (ex: compra e venda, doação, alienação fiduciária, pacto antenupcial, união estável, dependência econômica, emancipação, reconhecimento de filho, etc.), testamentos, inventários, partilhas, separações, divórcios e reconciliações, atas notariais e cartas de sentença.

Conheça os diferentes tipos de cartórios e suas atribuições.

07/03/2018

Pesquisas indicam que uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto. A imagem mostra alguns exemplos de situações que podem ser consideradas violência obstétrica.

Congresso combate a violência obstétrica http://bit.ly/2p2ZFOK

Veja o vídeo sobre violência obstétrica: http://bit.ly/1UFYZeD

21/02/2018

🖋 Inventário em cartório? Pode sim! 📜

Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório.

O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realizado, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo.

📖 Confira a Lei n. 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

🔎 Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse: http://bit.ly/inventariocartorio

Descrição da imagem : Ilustração com uma pessoa assinando um contrato de inventário.
Texto: Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial em cartório de notas? Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou emancipados); Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento exceto se esse documento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de um advogado. Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. CNJ

15/02/2018

A empresa responsável pela segurança de um condomínio deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento.

O crime ocorreu quando dois homens entraram no condomínio se passando por corretor e cliente interessados em um imóvel à venda. Segundo a vítima, os funcionários da empresa falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos.

ilustração de um homem correndo com o rosto vendado e segurando um pacote em uma das mãos. Acima, o texto: "FURTO EM CONDOMÍNIO. Vítima deve ser indenizada por empresa de vigilância".

14/02/2018

Condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro, prática chamada venda casada, é proibido pelo código de defesa do consumidor.

Lanchonetes que não vendem as partes de um combo separadamente. A exigência de contratação de seguros na concessão de um cartão de crédito. Obrigação de contratar garantia estendida na compra de um eletrônico. Todos esses casos são exemplos de práticas abusivas. Saiba mais sobre o assunto: http://bzz.ms/1KL8

foto de um combo de lanche com sanduíche, batata frita e refrigerante. Acima, o texto: "Combo coisa nenhuma! Venda casada é prática abusiva".

05/02/2018

⚠TRÂNSITO SEGURO PARA TODOS ⚠

A partir de abril, ciclistas e pedestres que cometerem infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão ser multados.

🔎 Confira a Resolução que uniformizou o procedimento de autuação nesses casos: http://bit.ly/Resolucao706

📖 As regras para circulação de pedestres e ciclistas nas vias estão no CTB, artigos 254 e 255, respectivamente. Confira: http://bit.ly/CódigodeTransitoBrasileiro

Descrição da imagem : ilustração de um homem, como sendo um pedestre e de uma mulher andando de bicicleta.
Texto: Pedestres e ciclistas: olha a multa! As novas regras passam a valer a partir de abril de 2018: pedestre – ficar no meio da rua e atravessar fora da faixa R$ 44,19. Ciclista – andar na calçada, guiar de forma agressiva e pedalar sem as mãos R$ 130,16. A autoridade preencherá o “auto de infração” e a multa ficará registrada no CPF do infrator. CNJ

Endereço

Sorocaba, SP

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