Vitor Crispim Advocacia

Vitor Crispim Advocacia - Advogado trabalhista
- 20 anos de experência
- Escritório em Sorocaba/SP
Atendimento online em todo o Brasil

17/01/2026
09/01/2026

🚛 ATENÇÃO, MOTORISTA PROFISSIONAL

Um erro muito comum — e que custa caro — é acreditar que o controle da jornada é obrigação exclusiva da empresa.

Na prática, quando o próprio motorista não registra corretamente:
• diário de bordo
• tablet / macros
• relatórios de viagem

a Justiça do Trabalho pode indeferir o pedido de horas extras, mesmo havendo excesso de jornada.

⚠️ Informação errada gera prejuízo real.

Sou advogado atuante há mais de 20 anos no Direito do Trabalho, com experiência específica na defesa de motoristas profissionais de longa distância, e vejo esse problema se repetir todos os dias nos processos.

📌 Conhecimento técnico protege direitos.




11/01/2023

Jeffrey Preston Bezos é um empresário norte-americano conhecido por fundar e ser o CEO da Amazon.

17/08/2022

A empresa não pode proibir, restringir o acesso ou controlar o tempo de uso do banheiro de quem trabalha. A prática é considerada abusiva por violar a dignidade e o direito à privacidade do(a) empregado(a) e pode gerar dano moral.

Existem, contudo, algumas situações em que, por necessidade extrema, o empregador(a) pode restringir ou controlar às idas ao banheiro dos empregados. Confira, na entrevista com o juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande (MS), Flávio da Costa Higa, quais são elas: 🎧 https://tinyurl.com/RestricaoBanheiro

Obrigado pela parceria Inove Pinturas. Excelente trabalho em nosso escritório.
22/01/2022

Obrigado pela parceria Inove Pinturas. Excelente trabalho em nosso escritório.

09/05/2020
13/02/2020

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes.

A injúria racial está prevista no Código Penal, no artigo 140, parágrafo 3º: http://bit.ly/codigo_penal

Já o racismo é previsto pela Lei n. 7.716/1989: http://bit.ly/Crimes_Preconceito_por_Cor

01/12/2019

Apologia e incitação ao crime são muito confundidos, mas têm significados diferentes. Ambos são crimes contra a paz pública e estão previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal. Tanto para a incitação, como para a apologia, a pena é a detenção, de três a seis meses, ou multa. Saiba mais: http://bit.ly/CrimePaz

Descrição da Imagem e : fotografia com efeito "glitch" de um homem com punhos fechados como se fosse bater em alguém. Não é possível ver seu rosto, ele está de capuz. Texto: Incitação ao crime X Apologia ao crime
Incitação: incentivar e estimular publicamente que alguém cometa um crime. Exemplo: incentivar o vandalismo em vias públicas. Artigo 286 do Código Penal. Apologia: exaltar um fato criminoso já ocorrido ou seu autor. Exemplo: parabenizar um vândalo pelo seu ato. Artigo 287 do Código Penal. CNJ

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