03/08/2022
O Juizado Especial Cível, também conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é um meio de facilitação ao acesso à Justiça, visando a celeridade e a composição entre as partes. Nele é possível a proposição de ações com valor de até 20 salários mínimos sem auxílio de advogado, e de 40 salários mínimos com ajuda de um patrono.
Como já dito, o procedimento tem o intuito de ser rápido. Assim, grosso modo, ele é composto de cinco etapas:
1) Proposição da ação, que pode ser feita diretamente pela internet, com o auxílio de um advogado, ou no próprio Juizado, com um dos atendentes;
2) Tentativa de conciliação entre as partes. Caso esta ocorra, o procedimento se encerra;
3) Contestação pela parte contrária, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da citação;
4) Audiência de instrução e julgamento, em casos em que se faça necessária a produção de mais provas, considerando que o JEC não comporta a realização de perícias ou estudos;
5) Sentenciamento, que pode julgar a ação procedente, improcedente ou parcialmente procedente, bem como o respectivo pedido contraposto, que equivale à uma reconvenção, porém seguindo o procedimento do Juizado.
Quase todo tipo de ação pode ser movida junto ao JEC, como, por exemplo, casos de acidentes de trânsito, golpes bancários, indenização por danos morais ou materiais, entre outros, sempre notando a simplicidade do procedimento, que tem de ser resolvido de maneira simples, sem a realização de perícias e reconvenções, conforme observado acima.
A Lei que rege o bom funcionamento dos Juizados é a 9.099/95, que prevê a inexistência de custas e honorários sucumbenciais nas ações processadas no JEC, realmente propondo o fácil acesso dos cidadãos à justiça, para que todos, independente da condição financeira, possam ver seus litígios solucionados.
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