10/05/2021
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retirar de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, os processos de trabalhadores que já tramitam na Justiça seguem válidos. Além disso, é possível entrar com novas ações. Quem pode pedir a revisão do FGTS? A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre 1999 e 2013. Como solicitar? Após a decisão do STF, poderão receber os valores corrigidos do FGTS os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Sendo assim, para solicitar a revisão, é preciso propor a ação na Justiça Federal, essa ação pode ser individual ou coletiva. Quais os documentos necessários? É necessário apresentar RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação. Para mais informações, entre em contato com o escritório: (15) 3231-4333; (15) 99756-9196; (15) 99104-0919.