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Quem trabalhou como MEI pode se aposentar com qual valor?Como regra geral, MEI só pode se aposentar por idade e o benefí...
05/03/2026

Quem trabalhou como MEI pode se aposentar com qual valor?

Como regra geral, MEI só pode se aposentar por idade e o benefício costuma ser concedido com valor de um salário-mínimo. Contudo,mesmo nessa modalidade de aposentadoria, caso haja salários concomitantes e a depender do tempo de contribuição, pode haver diferenças no valor, em razão da regra escolhida e do coeficiente
Quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo exigido, maior tende a ser o percentual utilizado no cálculo.
Por isso, mesmo quem foi MEI pode ter cenários distintos de valor, dependendo da estratégia adotada e da possibilidade de complementações.
Quem trabalhou como MEI pode se aposentar, mas o valor do benefício dependerá da forma como contribuiu ao longo da vida. As contribuições apenas sobre o mínimo tendem a gerar benefício no piso, enquanto complementações ou períodos com recolhimentos maiores podem elevar a média e, consequentemente, o valor final da aposentadoria.

Se o segurado também contribuiu como empregado (CLT), autônomo ou facultativo com alíquotas maiores, especialmente sobre salários de contribuição superiores ao mínimo, esses valores entram na média de cálculo. Nesse caso, o benefício não ficará necessariamente limitado ao salário mínimo.
Tudo dependerá da composição do histórico contributivo e da proporção entre contribuições sobre o mínimo e contribuições sobre valores superiores.
Contribuinte Individual ou facultativo: qual é a melhor escolha para você?
A Dra. Juliane explica as diferenças entre contribuinte individual e facultativo, e qual é a melhor opção para quem quer se aposentar.

Senado aprova projeto que prevê validade permanente para laudos de autismo O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº ...
27/02/2026

Senado aprova projeto que prevê validade permanente para laudos de autismo

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.749/2020, que prevê validade por tempo indeterminado para laudos médicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta elimina a exigência de renovação periódica do documento, prática que hoje impõe burocracia e custos às famílias.
PL 3749/2020 - Senado Federal
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.11...

No âmbito do direito previdenciário, a medida pode ter reflexos em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A exigência de laudos atualizados é comum em pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), aposentadoria da pessoa com deficiência e outros benefícios que envolvem comprovação de impedimento de longo prazo.
Com a validade permanente do laudo, tende a haver maior estabilidade documental nos processos administrativos e judiciais, reduzindo indeferimentos baseados exclusivamente na “desatualização” do documento médico. Isso pode impactar positivamente a segurança jurídica e a previsibilidade das demandas previdenciárias envolvendo pessoas com TEA.
Benefício Assistencial (BPC/Loas): Requisitos em 2026
Saiba o que é o BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada), quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar o benefício no INSS. Acesse.

Após aprovação no Senado, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, ainda dependerá de sanção presidencial para entrar oficialmente em vigor em todo o país.

PPP comprova atividade especial, mas segurado não atinge tempo mínimo.O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS...
25/02/2026

PPP comprova atividade especial, mas segurado não atinge tempo mínimo.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu parcial provimento a recurso ordinário interposto por segurado que buscava o reconhecimento de atividade especial e a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
Apesar de reconhecer parte do período como especial, o colegiado concluiu que o trabalhador não implementou os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Qual a diferença da aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos?
Neste artigo a advogada Isadora Albuquerque explica a diferença da aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos. Leia!

A controvérsia central envolveu a exposição ao agente físico ruído. O colegiado aplicou os parâmetros fixados no Enunciado nº 13 do CRPS, que estabelece como especial a atividade com exposição superior a:

-80 dB até 05/03/1997;
-90 dB entre 06/03/1997 e 18/11/2003;
-85 dB a partir de 19/11/2003.

Com base nesses limites, foram afastados como especiais os períodos em que o ruído registrado foi de 78 dB(A) ou entre 81 e 84 dB(A), por estarem abaixo dos patamares legais.
Por outro lado, foi reconhecida a especialidade do período de 04/08/2008 a 31/05/2013, quando o PPP indicou exposição a 86 dB(A), apurada pela metodologia NHO-01 da Fundacentro, com cálculo do Nível de Exposição Normalizado (NEN), superior ao limite de 85 dB vigente após 2003.

Este período foi enquadrado sob o código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, em conformidade com o Parecer nº 00217/2023/CONJUR‑MPS/CGU/AGU e o Enunciado 13 do CRPS.

EXPOSIÇÃO A RUÍDO GARANTE REVISÃO DA APOSENTADORIA DE MOTORISTAO Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu p...
20/02/2026

EXPOSIÇÃO A RUÍDO GARANTE REVISÃO DA APOSENTADORIA DE MOTORISTA

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento a recurso Ordinário Administrativo e determinou a revisão de uma aposentadoria por tempo de contribuição após reconhecer períodos de atividade especial exercidos como motorista.
A decisão, proferida pela 01ª Junta de Recursos, sob o Protocolo 44233.258188/2025-81, analisou as Carteiras de Trabalho e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) e aplicou diferentes normas conforme a época da prestação do serviço.
O caso envolveu pedido de revisão com base no reconhecimento de exposição a agentes nocivos, especialmente ruído, além do enquadramento por categoria profissional em períodos anteriores a 1995, e a decisão reconheceu como especiais os períodos de:
01/01/1977 a 24/04/1977
01/05/1993 a 28/04/1995
Nesses intervalos, o segurado trabalhou como cobrador e motorista de transporte coletivo de turismo. O enquadramento foi feito com base no código 2.4.4 do Anexo III do Decreto nº 53.831/1964.

TNU nega aposentadoria automática à agentes de saúde Após julgamento, a TNU, por maioria, firmou o seguinte entendimento...
13/02/2026

TNU nega aposentadoria automática à agentes de saúde

Após julgamento, a TNU, por maioria, firmou o seguinte entendimento:
O § 10 do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120/2022, possui eficácia limitada e depende de regulamentação por lei complementar para a definição dos requisitos de concessão da aposentadoria especial ali prevista. 2. Assim, permanece a necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, na forma da legislação previdenciária vigente à época da prestação do serviço, até a superveniência da lei complementar.
Assim, em outras palavras, foi entendido que a EC 120/2022 não tem aplicação automática e retroativa no momento, carecendo de lei complementar que regulamente sua aplicabilidade. Logo, mesmo com a inclusão do §10 no art. 198 da Constituição Federal, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias ainda precisam comprovar a exposição nociva para reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Isso significa que, até que a lei complementar seja editada, prevalecem as regras tradicionais de caracterização de tempo especial.

Estamos com vaga aberta para estágio na área jurídica! ⚖️📚Buscamos estudantes de Direito, a partir do 5º período, que te...
12/02/2026

Estamos com vaga aberta para estágio na área jurídica! ⚖️📚
Buscamos estudantes de Direito, a partir do 5º período, que tenham interesse em desenvolver a prática jurídica, aprimorar seus conhecimentos em processos e crescer profissionalmente em um ambiente sério e colaborativo.

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O documento está disponível para quem já passou por avaliação médica e social do INSS, como perícia para o Benefício de ...
10/02/2026

O documento está disponível para quem já passou por avaliação médica e social do INSS, como perícia para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou aposentadoria da pessoa com deficiência. A deficiência deve ter sido reconhecida em perícia nos últimos 2 anos ou para quem está efetivamente aposentado PCD ou recebendo BPC.
Caso haja um laudo válido registrado no sistema do INSS, o certificado é liberado rapidamente, utilizando as informações já existentes, incluindo o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave.
Benefício Assistencial (BPC/Loas): Requisitos em 2026
Saiba o que é o BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada), quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar o benefício no INSS. Acesse.

O certificado oficial de deficiência funciona como prova legal da condição de pessoa com deficiência e pode ser utilizado em diversas situações, como: a solicitação do BPC/LOAS, aposentadoria especial da pessoa com deficiência, acesso a isenções e prioridades previstas em lei, e apresentação em processos administrativos ou judiciais.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo
Saiba o que é aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos para a a concessão e mais.

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A aposentadoria por idade urbana exige 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres em 2026.  No caso específico...
10/02/2026

A aposentadoria por idade urbana exige 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres em 2026. No caso específico da mulher, a regra permanente estabelece que, ao completar 62 anos de idade e possuir pelo menos 15 anos de contribuição, já terá direito à aposentadoria por idade. Portanto, em regra geral, se a segurada possui 57 anos e 15 anos de contribuição, ainda não poderá se aposentar, pois não atingiu a idade mínima constitucionalmente exigida.
Para o homem, a situação é ainda mais restritiva. Além da idade mínima de 65 anos,a regra permanente de aposentadoria por idade urbana exige 20 anos de contribuição para aqueles que se filiaram ao RGPS após a reforma. Para aqueles que já contribuíam antes da reforma (EC nº 103/2019), uma regra de transição permite a aposentadoria por idade com 65 anos e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade 2025: Requisitos e Como Solicitar
Guia completo sobre aposentadoria por idade atualizado para o ano de 2025: o que é quem tem direito, como funciona, valor do benefício, e mais!

Nesse contexto, um homem com 57 anos e 15 anos de contribuição também não poderá se aposentar. Isso porque ainda faltam oito anos para atingir a idade mínima de 65 anos. A ausência do requisito etário impede a concessão do benefício, ainda que o tempo mínimo contributivo já tenha sido cumprido.
Diante desse cenário, a conclusão jurídica é clara: a pessoa com 57 anos e apenas 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher, não possui direito à aposentadoria no momento atual. O requisito de idade mínima ainda não foi cumprido e não há regra de transição aplicável a esse perfil contributivo.

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Justiça concede BPC a criança PCD cuidada só pela mãe A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o Instituto Nacional...
23/01/2026

Justiça concede BPC a criança PCD cuidada só pela mãe

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 11 anos com deficiência, representada judicialmente por sua mãe.
Além da implantação do benefício, o INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas após a citação no processo, garantindo a efetividade do direito à prestação assistencial desde o momento do ajuizamento da ação.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Tiago Fontoura de Souza, que aplicou, ao caso concreto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023, de observância obrigatória no Judiciário.

Pai de bebê recebe salário-maternidade após morte da mãe A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro...
21/01/2026

Pai de bebê recebe salário-maternidade após morte da mãe

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o salário-maternidade a um pai, após o falecimento da mãe da criança poucos dias depois do parto.
A decisão foi proferida pela 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) e reforça o entendimento de que o benefício tem como principal destinatário a criança, não podendo ser negado por questões meramente formais.
Salário-Maternidade: Requisitos e Como solicitar
Neste artigo completo e atualizado você confere o que é salário-maternidade, quem tem direito, quais são os requisitos legais e como pedir o benefício.

Segundo nota do TRF4, o autor da ação comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e o falecimento da companheira apenas três dias após o parto.
INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto

Auxílio-doença ajuda segurado a conseguir aposentadoria Um dos pontos mais importantes da decisão foi o reconhecimento d...
15/01/2026

Auxílio-doença ajuda segurado a conseguir aposentadoria

Um dos pontos mais importantes da decisão foi o reconhecimento de que o tempo em que o segurado ficou afastado do trabalho recebendo auxílio-doença pode contar como tempo especial, desde que esteja ligado a períodos em que a pessoa trabalhou em condições prejudiciais à saúde.
Auxílio Doença - O que é e quem tem direito?
Neste artigo completo e atualizado você descobre o que é auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), quem tem direito, quais são os requisitos e mais.

O Conselho também confirmou que a Carteira de Trabalho continua sendo um documento válido para comprovar tempo de serviço. Como a carteira apresentada não tinha rasuras nem erros e estava corretamente preenchida, o período de trabalho registrado foi aceito para contar tanto como tempo de contribuição quanto para carência, que é o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.

Comissão aprova empréstimo para quem recebe auxílio-doença Segundo nota da Câmara dos Deputados, o texto aprovado altera...
15/01/2026

Comissão aprova empréstimo para quem recebe auxílio-doença

Segundo nota da Câmara dos Deputados, o texto aprovado altera a Lei nº 10.820/2003, permitindo que segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária autorizem o desconto de parcelas de empréstimos diretamente no benefício pago pelo INSS.
Hoje, essa possibilidade é restrita a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a nova regra, o grupo de segurados aptos ao consignado será ampliado, garantindo acesso a juros mais baixos e melhores condições de financiamento.
Comissão aprova possibilidade de concessão de empréstimo consignado para quem recebe auxílio-doença - Notícias
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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