13/10/2022
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve sentença que deferiu adicional de insalubridade a empregado em decorrência da limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center. O colegiado entendeu que é devido adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador por se tratar de local de grande circulação de pessoas.
A magistrada acrescentou, por fim, que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não foram capazes de neutralizar os agentes insalubres a que ficou exposto o empregado, uma vez que a transmissão também pode ocorrer por vias aéreas e não somente por contato via pele.
Desse modo, a Segunda Turma do TRT-18 manteve, por unanimidade, a sentença que deferiu adicional de insalubridade pela limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center.