02/04/2024
Muitas são as dúvidas que surgem dos cliente, sobre este assunto.
O exame Criminológico nada mais é, que uma análise técnica, feita por um psicólogo do sistema prisional, onde é a analisado aspectos específicos do Recluso (preso), como:
🔹grau de agressividade;
🔹periculosidade;
🔹maturidade;
🔹potencialidade de novas práticas criminosas;
🔹grau de arrependimento do crime cometido;
🔹entre outros.
Na maioria das vezes, é solicitado pelo juiz para a concessão da Progressão de Regime ou Livramento Condicional. Embora não seja um documento obrigatório, é facultativo ao juiz a solicitação dele.
Através deste exame, o juiz irá constatar se o Recluso (preso), consegue se readequar na sociedade ou conseguir um regime mais brando.
Muitos Reclusos (presos), não conseguem o benefício por conta de ter “reprovado” neste exame e é dever do advogado, manifestar-se da sua não obrigatoriedade, explicitando quais requisitos a serem cumpridos: o temporal (ter cumprido o tempo minimo previsto em lei) e o subjetivo (que diz respeito ao bom comportamento carcerário).
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